Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Autoriza o Poder Executivo a criar o aplicativo “Minha Escola” para uso em dispositivos móveis na forma em que específica.
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✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-058/2020 publicada no DOM 7430 de 25/09/2020. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.
O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei:
Nota: ver Lei nº 10.593, de 21.01.2021 - “Botão do Pânico”, dispositivo de segurança nas escolas.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desenvolver aplicativo para dispositivos móveis destinados aos pais e alunos da rede de ensino público do Município de Goiânia.
Art. 2º O aplicativo terá como objetivo estimular o protagonismo dos adolescentes e acompanhamento da gestão nas escolas da rede pública municipal e ampliar as condições de acesso dos pais ao ambiente escolar, contendo os seguintes ambientes:
I – escola: neste ambiente, o aplicativo deverá mostrar aos pais e estudantes quem são responsáveis pela gestão de sua escola e apresentar informações importantes, como os valores repassados para serem investidos em merenda e no bom funcionamento escolar, além de demonstrar o caixa escolar atualizado e a prestação de contas;
II – aulas da semana: neste ambiente, o aplicativo deverá informar aos estudantes o seu horário de aulas, assim como o nome das matérias e os professores responsáveis;
III – notas: neste ambiente, o aplicativo deverá dar condições aos estudantes para acompanhar o seu desempenho em cada disciplina, que devem ser lançadas pelo professor a cada período;
IV – avalie sua escola: neste ambiente, o aplicativo deverá dar ao estudante a possibilidade de avaliar a sua escola, os professores, a infraestrutura, a gestão escolar e a merenda, os dados serão enviados para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME, para registros visando a melhoria da unidade escolar;
V – notificações: neste ambiente o aplicativo deverá oportunizar à Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME, enviar notícias e avisos importantes aos estudantes;
VI – sua opinião: neste ambiente, o aplicativo dará condições aos estudantes de detalhar sua opinião sobre a escola, sendo possível elogiar, sugerir ou criticar, devendo possibilitar, ainda, o envio de imagens, caso o estudante queira fundamentar sua opinião desta forma;
VII – sobre: este ambiente deverá ser destinado para dúvidas técnicas sobre o aplicativo.
Art. 3º O aplicativo deverá conter o ícone “Botão de Pânico”, oportunizando aos alunos, pais e professores, em casos de violência ou constatação de perigo iminente, acionar diretamente a Agência da Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar, para que se direcionem em caráter de urgência para o local da ocorrência.
Parágrafo único. O “Botão de Pânico” uma vez acionando, deverá emitir um alerta para todos os usuários que possuem o aplicativo.
Art. 4º O aplicativo deverá ser denominado “Minha Escola”.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.
Ver. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente
Projeto de Lei de autoria da Vereadora Léia Klebia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7525 de 06/04/2021.