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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.593, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo disponibilizar aos diretores das Escolas Municipais de Goiânia, o dispositivo de segurança, conhecido como “Botão do Pânico”.


✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-056/2020 publicada no DOM 7425 de 18/11/2020. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.

O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei:

Nota: ver Lei nº 10.602, de 17.02.2021 - autoriza a criação do aplicativo “Minha Escola”.

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar a(aos) diretores de Escolas Municipais, o dispositivo de segurança, conhecido como “botão do pânico”, como medida preventiva e de segurança no Município de Goiânia.

Art. 2º O dispositivo de que tata o artigo 1° só deverá ser utilizado pela(o) diretora(o) escolar, quando constatado perigo iminente, entendido este como ameaça de violência ou atentado nas escolas.

Art. 3º Aos ser acionado o botão do dispositivo pela(o) diretora(o) escolar, disparar-se-á um alarme no Centro de Operações da Prefeitura de Goiânia coordenado pela Guarda Civil Municipal – GCM, que deslocará equipe conforme sua estruturação interna e comando, para atender a ocorrência em caráter de urgência.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo poderá expedir os atos que se fizerem necessários à execução desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de janeiro de 2021.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente

Projeto de Lei de autoria da Vereadora Dra Cristina

Este texto não substitui o publicado no DOM 7479 de 04/02/2021.