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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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(Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)
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Nota: ver Decreto nº 152, de 2021 - designa servidores para função de Diretor de CMEI e Escolas Municipais.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000; da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, e à vista do contido no Processo nº 8.664.228-0/2021, resolve:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)
Art. 1º Classificar as Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação, para fins de definição dos valores das gratificações de diretores e secretários-gerais, em conformidade com o Anexo a este Decreto.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Goiânia, 15 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7699 de 16/12/2021.
ANEXO
(Revogado pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)