Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.634, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 2.391, de 3 de junho de 2009, que atribui competência à Controladoria Geral do Município para verificação da regularidade das despesas da administração direta, autárquica, fundacional, dos fundos especiais, das agências executivas e das empresas públicas controladas pela municipalidade e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais; o art. 104 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; os arts. 31 e 74 da Constituição Federal; o art. 82 da Constituição do Estado de Goiás; o Decreto nº 3.914, de 28 de dezembro de 2001; a Resolução Normativa nº 004/2001; e o contido no Processo Administrativo nº 88414462/2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.391, de 3 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° A execução dos atos, contratos e acordos afins, bem como o pagamento das despesas deles decorrentes, poderão ocorrer antes da emissão do Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município.

§ 1º As despesas deverão ser encaminhadas à Controladoria Geral do Município para verificação, em até 30 (trinta) dias, após a quitação da obrigação.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - os §§ 2º ao 6º do art. 2º do Decreto nº 2.391, de 2009; e

II - o §2º do art. 4º do Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 15 de dezembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7699 de 16/12/2021.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 4.634/2021

Goiânia, 15 de dezembro de 2021.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de alteração do Decreto nº 2.391, de 3 de junho de 2009, que atribui competência à Controladoria Geral do Município para verificação da regularidade das despesas da administração direta, autárquica, fundacional, dos fundos especiais, das agências executivas e das empresas públicas controladas pela municipalidade e dá outras providências.

2   A alteração foi inicialmente solicitada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e fundamenta-se na necessidade de uma regulamentação que possibilite uma maior amplitude e celeridade quanto ao cumprimento dos contratos do Município de Goiânia, visto que as normas existentes acabam por engessar e prejudicar a eficiência dos contratos.

3   A medida se mostra imprescindível para conferir maior eficiência ao serviço prestado pela administração pública municipal, pois cuida de conferir economia processual e, de consequência, rapidez e presteza aos serviços públicos, diminuindo os procedimentos burocráticos que muitas vezes travam toda a engrenagem administrativa.

4   Assim, o aperfeiçoamento da gestão administrativa com adoção de mecanismos de desburocratização incorre diretamente na qualidade e eficiência do serviço público prestado à sociedade, pois adequa a realidade fática ao quantitativo de servidores existente no quadro do órgão de controle interno e proporciona melhor fluidez no trânsito dos processos administrativos e a respectiva execução dos contratos.

5   A ocorrência de modificação substancial da proposta inicial se deu pela importância de se estender a todos os órgãos e entidades da administração pública municipal a sobredita celeridade processual, conferindo-lhes tratamento isonômico.

6   Essas são as razões que justificam a edição do decreto por Vossa Excelência.

Respeitosamente,

ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA

Secretário Municipal de Governo