Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.551, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 3.788, de 12 de agosto de 2021, que Dispõe sobre o Programa de Estágio de estudantes no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; na Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e o contido no Processo Administrativo nº 87490921/2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.788, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16..........................................................

.......................................................................

IV - providenciar a inclusão e atualização no Sistema de Recursos Humanos da bolsa estágio aos estagiários que a ela fizerem jus;

V - receber e controlar as documentações obrigatórias originadas durante o período do contrato de estágio; e

VI - realizar procedimentos de contratação dos agentes de integração, em todas as suas etapas, em especial:

a) elaboração do Termo de Referência;

b) programação orçamentária;

c) objeto da parceria;

d) elaboração do edital; e

e) demais instrumentos para a formalização da contratação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 08 de dezembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7693 de 08/12/2021.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 4.551/2021

Goiânia, 08 de dezembro de 2021.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Apresento para sua consideração a proposta de decreto que altera o Decreto nº 3.788, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Programa de Estágio de estudantes no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia.

2   A alteração justifica-se pela necessidade de conferir maior clareza na interpretação acerca das competências da coordenação administrativa do estágio no âmbito da administração direta e indireta municipal que é a cargo da Secretaria Municipal de Administração.

3    Neste sentido, incluiu-se o inciso VI ao art. 16 do Decreto nº 3.788, de 2021, para trazer rol exemplificativo referente ao procedimento de contratação dos agentes de integração.

4    A gestão administrativa compreende sobretudo a adoção de medidas para viabilizar a concretização a admissão de estudantes-estagiários, com a instituição de ensino e o estudante, o qual deverá mencionar o convênio a que se vincula, conforme já havia sido previsto no inciso I do sobredito artigo.

5    Em face da imprescindibilidade de se conferir segurança jurídica nos atos e procedimentos de contratação do agente de integração, para evitar que haja interpretações dúbias quanto a esta atribuição ser da Coordenação Administrativa ou da Coordenação Geral, é mister a edição deste decreto.

6    Essas são as razões que me levam a dirigir a presente proposta a Vossa Excelência, que espero seja convertido em Decreto.

Respeitosamente,

ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA

Secretário Municipal de Governo