Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 8.550.545-9/2021, que traz em seu bojo a autorização da Câmara Municipal de Goiânia, nos termos da Lei nº 9.201, de 22 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor – CFS, órgão de fiscalização e controle interno da gestão do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, composto de forma paritária:
I - representantes da Administração Municipal, escolhidos e indicados diretamente pelo Chefe do Poder Executivo:
a) titular – Daniela Nogueira David Alves - CPF nº 838.599.341-04;
b) suplente – Marcos Eduardo Alves Rabelo – CPF nº 548.103.881-15;
c) titular – Olindina Botelho de Sousa - CPF nº 641.849.431-87;
d) suplente – Ranufo de Sousa Melo – CPF nº 956.098.141-20;
e) titular – Weyner Alves Rosa – CPF nº 917.057.461-87;
f) suplente – Mônica Ferreira Pedroso Faria – CPF nº 801.695.031-00;
g) titular – Patrícia Pereira de Sousa – CPF nº 454.250.861-72;
h) suplente – Kellyane Ferreira Garcia Oliveira – CPF nº 000.616.401-31;
i) titular – Robson Fernando de Nazareth Queiroz – CPF nº 983.785.891-53;
j) suplente – Paulo Gomes Borges – CPF nº 190.413.731-87; e
II - membros escolhidos dentre os servidores ativos, aposentados e pensionistas, por intermédio das seguintes entidades sindicais:
a) Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia – SINDIGOIÂNIA:
1. titular – Marcio Antônio Guimarães – CPF nº 920.580.781-87;
b) Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO:
1. titular - Elisabeth Machado de Morais – CPF nº 921.120.301-59;
c) Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde/GO - SINDSAÚDE:
1. titular – Bruna Guimarães Isecke – CPF nº 031.410.621-96;
d) Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia - SINDIFFISC:
1. titular – Helder Cruvinel Hungria – CPF nº 283.566.671-00; e
e) Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás - SEACONS:
1. titular – Elizabete Potenciano – CPF nº 148.873.981-15;
Parágrafo único. Fica condicionada a eficácia deste ato ao cumprimento do § 5º do art. 9º da Lei nº 9.201, de 22 de novembro de 2012, bem como ao atendimento do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
Art. 2º Os membros ora designados perceberão, pelo efetivo comparecimento, o valor equivalente a 15 (quinze) UPVs, por reunião, a título de gratificação por participação em órgão de deliberação coletiva, conforme o disposto no art. 11, da Lei nº 9.201, de 2012.
Art. 3º Os membros suplentes não designados neste Decreto poderão ser nomeados posteriormente, tão logo sejam apresentadas suas indicações e observadas as exigências legais.
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor – CFS terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 2.779, de 5 de dezembro de 2019.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de outubro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7664 de 26/10/2021.