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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e arts. 10 e 11 do Decreto nº 2.515, de 22 de abril de 2021.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sua atribuição legal prevista no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 2.515, de 22 de abril de 2021; e o contido no processo administrativo nº 88329899/2021.
D E C R E T A:
Art.1º Este Decreto dispõe sobre instituição da Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e arts. 10 e 11 do Decreto nº 2.515, de 22 de abril de 2021.
Art. 2º Fica instituída a Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento, que terá como objetivo a avaliação, controle e monitoramento do alcance das metas e indicadores estabelecidos nos Contratos de Resultados celebrados pelo Poder Público municipal e os dirigentes de órgãos e entidades integrantes da administração pública direta ou indireta do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento contará com o apoio técnico do Escritório de Prioridades Estratégicas, por intermédio da Superintendência de Gestão de Prioridades.
Art. 3º A comissão será composta pelos representantes dos órgãos ou entidades da administração pública municipal, constantes do Anexo deste Decreto, nos termos do art.10 do Decreto nº 2.515, de 22 de abril de 2021.
Parágrafo único. Os representantes poderão ser substituídos, a qualquer tempo, no interesse da administração pública municipal, pelos dirigentes dos órgãos municipais que representam.
Art. 4º Compete aos membros da Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento:
I - participar das reuniões ordinárias ao final de cada trimestre e das reuniões extraordinárias, quando convocadas;
II - realizar auditorias nos documentos/relatórios ou in loco, quando se fizer necessário;
III - monitorar a apuração dos resultados alcançados;
IV - avaliar os indicadores e as metas atingidas;
V - deliberar acerca das irregularidades detectadas na execução dos instrumentos pactuados;
VI - participar da elaboração dos atos da Comissão;
VII - analisar e deliberar sobre as justificativas para a não consecução dos resultados pactuados;
VIII - deliberar acerca do desempenho do órgão ou entidade Contratado e, determinar, ancorada em parecer técnico, a aplicação de bonificações, conforme sistemática de avaliação, constante no instrumento de pactuação de resultados;
IX - deliberar, quando houver indícios de irregularidades, acerca do enquadramento dos servidores nos respectivos grupos ocupacionais e na Avaliação de Desempenho, quanto ao recebimento da Gratificação por Desempenho Institucional - GDI e sobre outros atos, aplicando, se for o caso, a penalidade que couber; e
X - desempenhar outras atribuições correlatas no âmbito do Contrato de Resultados.
Parágrafo único. A atividade de membro da Comissão de Avaliação e Monitoramento não será remunerada.
Art. 5º A Presidência da Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento será exercida pelo Gerente de Contrato de Resultados, do Escritório de Prioridades Estratégicas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 08 de outubro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7655 de 13/10/2021.
ANEXO
Nº |
NOME |
ÓRGAO/ENTIDADE |
Nº MAT. |
1. |
Samantha Passos Barbosa |
Escritório de Prioridades Estratégicas (Gerente de Contrato de Resultados) |
1418602 |
2. |
Rafael de Souza Mota |
Secretaria Municipal de Governo |
1084941 |
3. |
André Quintino Silva Paiva (Redação dada pelo Decreto nº 53, de 2023.) Camilla Matsuura de Lima | Procuradoria Geral do Município |
1308807 1311158 |
4. |
Eduardo Eric Lopes Silva |
Secretaria Municipal de Administração |
677396 |
5. |
Paula Pinto da Silva Amorim |
Secretaria Municipal de Finanças |
1441183 |
6. |
Aline do Espírito Santo Ribeiro |
Controladoria Geral do Município |
1440950 |
7. |
Jofran Ferreira de Araújo |
Secretaria Municipal de Finanças (Órgão Contratado) |
271853 |
8. |
Núbia Nunes Libório Rodrigues |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa (Órgão Contratado) |
1078690 |
9. |
Thiago de Paula Moreira |
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (Órgão Contratado) |
728047 |
10. |
Ana Paula Farias dos Anjos |
Programa de Defesa do Consumidor –PROCON (Órgão Contratado) |
1398415 |
11. |
Adriana Pereira Fernandes |
Agência Municipal do Meio Ambiente (Órgão Contratado) |
999466 |
12. |
Cristiane Oliveira Cavalcanti de Albuquerque |
Secretaria Municipal de Mobilidade (Órgão Contratado) |
807656 |
13. |
Afonso da Paixão Seabra |
Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia (Órgão Contratado) |
979252 |
14. |
Edson Xavier dos Santos |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Órgão Contratado) |
175153 |
15. |
Chiyoko Gonçalves do Nascimento Oliveira |
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (Órgão Contratado) |
981257 |
16. |
Wanderson Marinho Alves dos Santos de Oliveira |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Órgão Contratado) |
884537 |
17. |
Meyreane Laurinda de Lima |
Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Órgão Contratado) |
1203495 |
18. |
Graciela Salerno Leite de Souza |
Escritório de Prioridades Estratégicas (Órgão Contratado) |
1032887 |