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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.117, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e arts. 10 e 11 do Decreto nº 2.515, de 22 de abril de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sua atribuição legal prevista no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 2.515, de 22 de abril de 2021; e o contido no processo administrativo nº 88329899/2021.



D E C R E T A:


Art.1º Este Decreto dispõe sobre instituição da Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e arts. 10 e 11 do Decreto nº 2.515, de 22 de abril de 2021.

Art. 2º Fica instituída a Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento, que terá como objetivo a avaliação, controle e monitoramento do alcance das metas e indicadores estabelecidos nos Contratos de Resultados celebrados pelo Poder Público municipal e os dirigentes de órgãos e entidades integrantes da administração pública direta ou indireta do Poder Executivo.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento contará com o apoio técnico do Escritório de Prioridades Estratégicas, por intermédio da Superintendência de Gestão de Prioridades.

Art. 3º A comissão será composta pelos representantes dos órgãos ou entidades da administração pública municipal, constantes do Anexo deste Decreto, nos termos do art.10 do Decreto nº 2.515, de 22 de abril de 2021.

Parágrafo único. Os representantes poderão ser substituídos, a qualquer tempo, no interesse da administração pública municipal, pelos dirigentes dos órgãos municipais que representam.

Art. 4º Compete aos membros da Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento:

I - participar das reuniões ordinárias ao final de cada trimestre e das reuniões extraordinárias, quando convocadas;

II - realizar auditorias nos documentos/relatórios ou in loco, quando se fizer necessário;

III - monitorar a apuração dos resultados alcançados;

IV - avaliar os indicadores e as metas atingidas;

V - deliberar acerca das irregularidades detectadas na execução dos instrumentos pactuados;

VI - participar da elaboração dos atos da Comissão;

VII - analisar e deliberar sobre as justificativas para a não consecução dos resultados pactuados;

VIII - deliberar acerca do desempenho do órgão ou entidade Contratado e, determinar, ancorada em parecer técnico, a aplicação de bonificações, conforme sistemática de avaliação, constante no instrumento de pactuação de resultados;

IX - deliberar, quando houver indícios de irregularidades, acerca do enquadramento dos servidores nos respectivos grupos ocupacionais e na Avaliação de Desempenho, quanto ao recebimento da Gratificação por Desempenho Institucional - GDI e sobre outros atos, aplicando, se for o caso, a penalidade que couber; e

X - desempenhar outras atribuições correlatas no âmbito do Contrato de Resultados.

Parágrafo único. A atividade de membro da Comissão de Avaliação e Monitoramento não será remunerada.

Art. 5º A Presidência da Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento será exercida pelo Gerente de Contrato de Resultados, do Escritório de Prioridades Estratégicas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de outubro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7655 de 13/10/2021.

ANEXO

NOME

ÓRGAO/ENTIDADE

MAT.

1.

Samantha Passos Barbosa

Escritório de Prioridades Estratégicas (Gerente de Contrato de Resultados)

1418602

2.

Rafael de Souza Mota

Secretaria Municipal de Governo

1084941

3.

André Quintino Silva Paiva

(Redação do Decreto nº 53, de 2023.)

Camilla Matsuura de Lima

Procuradoria Geral do Município

1308807

1311158

4.

Eduardo Eric Lopes Silva

Secretaria Municipal de Administração

677396

5.

Paula Pinto da Silva Amorim

Secretaria Municipal de Finanças

1441183

6.

Aline do Espírito Santo Ribeiro

Controladoria Geral do Município

1440950

7.

Jofran Ferreira de Araújo

Secretaria Municipal de Finanças (Órgão Contratado)

271853

8.

Núbia Nunes Libório Rodrigues

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa (Órgão Contratado)

1078690

9.

Thiago de Paula Moreira

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (Órgão Contratado)

728047

10.

Ana Paula Farias dos Anjos

Programa de Defesa do Consumidor –PROCON (Órgão Contratado)

1398415

11.

Adriana Pereira Fernandes

Agência Municipal do Meio Ambiente (Órgão Contratado)

999466

12.

Cristiane Oliveira Cavalcanti de Albuquerque

Secretaria Municipal de Mobilidade (Órgão Contratado)

807656

13.

Afonso da Paixão Seabra

Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia (Órgão Contratado)

979252

14.

Edson Xavier dos Santos

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Órgão Contratado)

175153

15.

Chiyoko Gonçalves do Nascimento Oliveira

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (Órgão Contratado)

981257

16.

Wanderson Marinho Alves dos Santos de Oliveira

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Órgão Contratado)

884537

17.

Meyreane Laurinda de Lima

Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Órgão Contratado)

1203495

18.

Graciela Salerno Leite de Souza

Escritório de Prioridades Estratégicas (Órgão Contratado)

1032887