Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.921, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 1.587, de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento dos servidores ativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto no art. 59, §§1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 2021; nos arts. 3º, 84 e 94 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018; e o contido no Processo nº 87978010/2021,


DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 1.587, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. ................................................

.............................................................

III - certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da consignatária, pelos órgãos competentes;

IV - certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da consignatária, expedida pelo órgão competente;

................................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 27 do Decreto nº 1.587, de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 09 de setembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7634 de 10/09/2021.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 3.921/2021

Goiânia, 09 de setembro de 2021.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1.   Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta constante do Despacho às fls 14, de 9 de setembro de 2021, da Secretaria Municipal de Administração, que trata da minuta de ato normativo para alterar o Decreto nº 1.587, de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento dos servidores ativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

2.   A alteração solicitada fundamenta-se na necessidade de aprimorar a legislação que regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito no Município de Goiânia, ao inciso III, do art. 29, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece que a prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como ao inciso III, do art. 68, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, in verbis:

Art. 14-B. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

................................................................

III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

3.   Assim, a alteração dos incisos III e IV do art. 16 do Decreto nº 1.587, de 2019, atenderá o disposto na Lei federal nº 8.666, de 1993, e a Lei federal nº 14.133, de 2021, e permitirá ao Poder Executivo expandir a rede e a competitividade entre as consignatárias.

4.   Por outro lado, a revogação do art. 27 do Decreto nº 1.587, de 2019, na minuta proposta, justifica pela baixa demanda pelo aludido cartão do servidor municipal e pela falta de regulamentação da matéria.

5.   Assim, a edição do presente ato normativo representa medida importante para os servidores públicos municipais que poderão ter à sua disposição um quantitativo maior de instituições de crédito.

6.   Por todo exposto, reforça-se a necessidade de expedição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo para atualizar a legislação de regência, em conformidade com os ditames legais.

Respeitosamente,

FABIANO BISSOTO

Secretária Municipal de de Administração

GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Finanças