Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.824, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Decreto nº 828, de 24 de março de 2020, que nomeou membros para compor a Comissão Especial de Cadastro dos Bens Móveis e Imóveis de Interesse Histórico e Cultural do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, e à vista do contido no processo nº 8.788.344-2/2021,



D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 828, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................

I) COORDENADOR TÉCNICO:

a) Alessandro Batista Araújo, matrícula nº 432040, representante da Secretaria Municipal de Cultura;

II) TÉCNICOS ESPECIALISTAS:

...............................................

c) Lidiane Dias Barbosa, matrícula nº 1441566, representante da Secretaria Municipal de Cultura, membro do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia.” (NR)

Art. 2º Ficam dispensados:

I) COORDENADOR TÉCNICO:

a) Leandra de Brito Rodrigues, matrícula nº 924547;

II) TÉCNICOS ESPECIALISTAS:

a) Gilvam Soares da Silva, matrícula nº 1400118;

Art. 3º Os membros nomeados neste ato receberão a remuneração prevista no art. 19 do Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7624 de 25/08/2021.