Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.600, DE 14 DE JULHO DE 2021

Altera os Decretos nº 76, de 8 de janeiro de 2021 que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências e nº 103 que , de 11 de janeiro de 2021 que aprova o Regimento Interno dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 76, de 8 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º …………………………………..

……………………………………………

1.2. Assessoria Especial de Integração Institucional

1.3. Coordenação de Processos

1.3.1. Gerência de Processos

1.4. Assessoria Especial de Relação Interorganizacional

……………………………………..”(NR)

CAPÍTULO VII-A
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 20-A. Compete ao Assessor Especial de Integração Institucional:

I - prestar assistência ao Secretário Municipal de Governo e mediar suas relações políticas com entidades não governamentais, no âmbito municipal;

II - realizar levantamentos junto a entidades não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria Municipal de Governo;

III - acompanhar a tramitação dos processos relativos a entidades não governamentais, quando solicitado pelo Secretário Municipal de Governo; e

IV - promover a articulação sistemática da Secretaria Municipal de Governo e estabelecer relações de parceria com entidades não governamentais, com vistas a viabilizar a execução de programas, projetos e ações de parcerias junto aos órgãos e entidades da administração pública municipal, assegurando a participação no desenvolvimento social, econômico, político e ambiental da cidade.” (NR)

CAPÍTULO VII-B
DA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS

Art. 20-B. Compete à Coordenação de Processos, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:

I - conhecer, mapear, monitorar e avaliar o desempenho dos processos;

II - estabelecer linguagem comum à gestão dos processos visando à promoção da eficiência e eficácia processual;

III - acompanhar fases e ciclos dos processos;

IV - registrar e documentar os processos, avaliando as melhores práticas e possíveis pendências;

V - flexibilizar a utilização dos processos a serem executados e dos documentos a serem elaborados, de acordo com a complexidade, o alinhamento estratégico e as particularidades de cada fluxo processual; e

VI - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. ”(NR)

Seção Única

Da Gerência de Processos

Art. 20-C. Compete à Gerência de Processos, unidade integrante da estrutura da Coordenação de Processos, e ao seu gerente:

I - auxiliar o coordenador no monitoramento e mapeamento dos processos;

II - aplicar a linguagem comum estabelecida à gestão dos processos visando à promoção da eficiência e eficácia processual;

III - acompanhar fases e ciclos dos processos em complementação à coordenação;

IV - registrar e documentar os processos sob a supervisão da coordenação; e

V - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.”(NR)

CAPÍTULO VII-C
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÃO INTERORGANIZACIONAL

Art. 20-D. Compete à Assessoria Especial de Relação Interorganizacional, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:

I - identificar as informações e dados necessários ao desempenho das competências da Secretaria Municipal de Governo que são solicitados aos órgãos e entidades da administração pública municipal;

II - acompanhar as solicitações e os prazos estabelecidos, com vistas a viabilizar o efetivo cumprimento destes com a celeridade e eficiência necessárias;

III - acompanhar a instrução processual relativa aos atos e expedientes resultantes das solicitações realizadas aos órgãos e entidades a que se refere este artigo;

IV - informar os superiores hierárquicos sobre possíveis descumprimentos de prazos que possam ocasionar prejuízos irreparáveis à administração pública municipal; e

V - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. ” (NR)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)

 

QUANT

 

SÍMBOLO

.…………………………………………….

…….

…….

1.1.4. Assessor de Comunicação

01

CDS-4

……………………………………………

…….

…….

1.2. Assessor Especial de Integração Institucional

01

CDS-6

1.3. Coordenador de Processos

01

CDS-2

1.3.1. Gerente de Processos

01

CDI-2

1.4. Assessor Especial de Relação Interorganizacional

03

CDS-7

……………………………………………

…….

…….

”(NR)

Art. 2º O Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

GABINETE DO PREFEITO E VICE PREFEITO – NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)

 

QUANT

 

SÍMBOLO

……………………………………………

…….

…….

1.2.1. Assessor de Comunicação do Prefeito

01

CDS-6

……………………………………………

…….

…….

”(NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 103, de 2021:

I - o item 1.4.1 do art. 5º;

II - o art. 21; e

III - o item 1.4.1 da tabela de nominata de cargos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de julho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7597 de 19/07/2021.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 3.600 /2021



O presente decreto trata de alteração dos Decretos nº 103, de 11 de janeiro de 2021, que “Aprova o Regimento Interno dos Gabinetes do Prefeito e do VicePrefeito” e nº 76, de 8 de janeiro de 2021, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências”.

Tal modificação ocorre diante do fato de que ao Chefe do Poder Executivo compete exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, bem como promover a sua organização e funcionamento, nos termos dos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

Neste aspecto, é relevante pontuar que a organização básica dos órgãos da administração pública municipal está estabelecida atualmente na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

Desse modo, a organização e funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública municipal, a partir do detalhamento das competências estabelecidas na Lei Complementar nº 335, de 2021, são dispostas por Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme o disposto em seu art. 28:

Art. 28. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre as denominações, atribuições, distribuições e redistribuição da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal mediante Decreto, observada a estrutura de Gabinete prevista no artigo anterior, bem como o quantitativo de cargos, seus respectivos símbolos e valores de subsídios, conforme especificado no Anexo I desta Lei Complementar.

Sobre o tema, cumpre trazer à colação o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal, a título elucidativo:

Os artigos 76 e 84, I, II e VI, 'a', todos da Constituição Federal, atribuem ao Presidente da República a posição de Chefe supremo da administração pública federal, ao qual estão subordinados os Ministros de Estado. Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela Emenda Constitucional n° 32/01, que permite expressamente ao Presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se aplicam ao Decreto atacado." (STF - ADI 2.564/DF, Pleno, Min. Ellen Gracie, DJ 06/02/2004)

Assim, a propositura em tela encontra respaldo na legislação em vigor e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, a propositura em questão visa propiciar a melhoria da condição de funcionamento da Secretaria Municipal de Governo, para melhor desempenho, eficiência e efetividade no exercício de sua competência institucional.

Diante disso, a simbologia CDS-6 do Gabinete do Prefeito, através da presente medida, será alocada para a Secretaria Municipal de Governo, para atender às necessidades dinâmicas do complexo administrativo e o modelo de gestão por resultados, instituído pela Lei Complementar nº 335, de 2021, com o foco na modernização dos atos, procedimentos e serviços do Poder Executivo Municipal.

Importa consignar, ainda, que a transformação do cargo em questão não teve alteração de simbologia e tem por objetivo proporcionar junto à Secretaria Municipal de Governo diversas ações com entidades não governamentais, em especial promover a articulação sistemática deste órgão e estabelecer relações de parceria com vistas a viabilizar a execução de programas, projetos e ações de parcerias junto aos órgãos e entidades da administração pública municipal, assegurando a participação no desenvolvimento social, econômico, político e ambiental da cidade.

Além disso, a reestruturação administrativa a ser instituída por meio das alterações regimentais com a previsão das unidades administrativas de Coordenação de Processos-CDS-2, Gerência de Processos-CDI-2 e Assessoria Especial de Relação Interorganizacional, bem como alteração da simbologia da Assessoria de ComunicaçãoCDS-4, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, não implicam aumento de despesas, pois as referidas simbologias encontram-se dispostas no quadro demonstrativo de cargos em comissão instituído na Lei Complementar nº 335, de 2021.

Oportuno mencionar que as unidades administrativas supradescritas visam melhoria da tramitação processual no âmbito do órgão de governo por meio do mapeamento e monitoramento de processos, estabelecendo linguagem comum à sua gestão com a promoção da eficiência e eficácia processual. No mesmo contexto, a assessoria de relação interorganizacional, que tem por finalidade auxiliar o Secretário Municipal de Governo no cumprimento do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 76, de 2021.

Pelo exposto, diante da necessidade da adequação estrutural e atendimento das demandas deste Município, no que tange ao desenvolvimento de padrões de qualidade e de racionalidade no desenvolvimento organizacional da administração pública municipal, de modo a otimizar e dar celeridade às tomadas de decisão pelo Chefe do Poder Executivo, justifica-se a edição do presente ato.

ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA

Secretário Municipal de Governo