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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 76, de 8 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e o disposto nos arts. 28 e 63, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 76, de 8 de janeiro de 2021, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º...............................................
...........................................................
3. Superintendência de Assuntos Parlamentares
3.1. Assessorias Técnicas
3.2. Coordenação de Cadastro de Assuntos Parlamentares
3.3. Coordenação de Monitoramento de Assuntos Parlamentares” (NR)
“CAPÍTULO IX DA SUPERINTENDÊNCIA LEGISLATIVA
Art. 25 .....................................................
..................................................................” (NR)
“CAPÍTULO XI DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
Art. 34-A. Compete à Superintendência de Assuntos Parlamentares, unidade integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Governo, e ao seu Superintendente:
I - acompanhar as demandas dos representantes do Poder Legislativo local e dos partidos políticos em seus requerimentos e solicitações;
II - auxiliar o Secretário Municipal de Governo no assessoramento ao Prefeito Municipal e na condução do relacionamento com os representantes do Poder Legislativo local e com os partidos políticos;
III - examinar os assuntos atinentes ao relacionamento dos membros do Poder Legislativo com o Poder Executivo, objetivando a solução de suas demandas junto aos órgãos e entidades;
IV - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal com pauta legislativa da Câmara Municipal de Goiânia;
V - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda de compromissos e eventos do Secretário Municipal de Governo, que tenham a participação do Chefe do Poder Executivo e/ou de parlamentares ou envolvam a Câmara Municipal de Goiânia;
VI - prestar apoio ao Gabinete do Secretário para fins de esclarecimentos e informações aos parlamentares sobre matéria de competência da Secretaria Municipal de Governo;
VII - assessorar o Secretário Municipal de Governo na interlocução com os órgãos e entidades do Poder Executivo em ações apresentadas por parlamentares e acompanhar o andamento dos pleitos formulados;
VIII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.” (NR)
Assessorias Parlamentares
Art. 34-B. Compete aos Assessores Técnicos:
I - dar toda assessoria técnica necessária para o atendimento dos requerimentos formulados pelo Poder Legislativo relacionados às demandas parlamentares no âmbito dos órgãos e entidades do Município de Goiânia;
II - dar toda assessoria desde início ao fim nos estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas, projetos, por determinação de seus superiores hierárquicos;
III - desenvolver estudos e atividades técnicas que lhe forem designadas pelos superiores hierárquicos;
IV - prestar assistência técnica e de comunicação à sua chefia mediata e imediata, levantando dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação, bem como realizando o estudo das matérias que lhe sejam submetidas, com a consequente elaboração do trabalho requisitado pelos seus superiores hierárquicos;
V - elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado;
VI - zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação;
VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.” (NR)
Da Coordenação de Cadastro de Assuntos Parlamentares
Art. 34-C. Compete à Coordenação de Cadastro de Assuntos Parlamentares, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Assuntos Parlamentares e ao seu Coordenador:
I - cadastrar os requerimentos formulados pelo Poder Legislativo relacionados às demandas parlamentares no âmbito dos órgãos e entidades do Município de Goiânia;
II - implementar e manter atualizada a base de dados de controle de requerimentos de informações, indicações, pleitos, pronunciamentos de parlamentares, informações e proposições legislativas de interesse do Município de Goiânia;
III - elaborar relatório quinzenal sobre o controle das demandas parlamentares recebidas;
IV - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)
Da Coordenação de Monitoramento de Assuntos Parlamentares
Art. 34-D. Compete à Coordenação de Monitoramento de Assuntos Parlamentares, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Assuntos Parlamentares e ao seu Coordenador:
I - acompanhar o andamento dos pleitos formulados pelos parlamentares no âmbito dos órgãos e entidades vinculadas até a sua conclusão;
II - manter atualizada a base de dados de acompanhamento de requerimentos de informações, indicações, pleitos, pronunciamentos de parlamentares, informações e proposições legislativas de interesse do Município de Goiânia;
III - elaborar relatório semanal sobre o andamento das demandas parlamentares;
IV - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.”(NR)
“
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021) |
QUANT. |
SÍMBOLO |
................................................. |
...... |
...... |
3. Superintendente de Assuntos Parlamentares |
01 |
CDS-6 |
3.1. Assessor Técnico |
02 |
CDS-3 |
3.2. Coordenador de Cadastro de Assuntos Parlamentares |
01 |
CDS-3 |
3.3. Coordenador de Monitoramento de Assuntos Parlamentares |
01 |
CDS-3 |
”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, aos 20 de maio de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7557 de 21/05/2021.