Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021 que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance Público no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos art. 115 II, IV e VIII do da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º O CCMGP é composto pelos titulares dos seguintes órgãos e unidade, como membros permanentes:
I - Secretaria Municipal de Governo, na qualidade de Coordenador do CCMGP;
II - Secretaria Municipal de Finanças;
III - Secretaria Municipal de Administração;
IV - Chefia de Gabinete do Prefeito;
V - Controladoria-Geral do Município;
VI - Procuradoria-Geral do Município;
VII - Escritório de Prioridades Estratégicas;
..............................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, aos 10 de maio de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7549 de 11/05/2021.