Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.843, DE 10 DE MAIO DE 2021

Altera o Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021 que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance Público no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos art. 115 II, IV e VIII do da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º O CCMGP é composto pelos titulares dos seguintes órgãos e unidade, como membros permanentes:

I - Secretaria Municipal de Governo, na qualidade de Coordenador do CCMGP;

II - Secretaria Municipal de Finanças;

III - Secretaria Municipal de Administração;

IV - Chefia de Gabinete do Prefeito;

V - Controladoria-Geral do Município;

VI - Procuradoria-Geral do Município;

VII - Escritório de Prioridades Estratégicas;

..............................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, aos 10 de maio de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7549 de 11/05/2021.