Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.581, DE 26 DE ABRIL DE 2021

Altera o Decreto nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 359, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ………………………………...

………………………………………….

1.5. Superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento


1.5.1. Diretoria de Gestão Ambiental



1.5.1.1. Gerência de Formulação de Educação, Política e Pesquisas Ambientais



1.5.1.2. Gerência de Políticas de Manejo de Resíduos Sólidos



1.5.1.3. Gerência de Proteção e Manejo da Fauna



1.5.1.4. Gerência do Jardim Botânico


1.5.2. Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental



1.5.2.1. Gerência de Arborização Urbana



1.5.2.2. Gerência de Unidades de Conservação e Políticas de Manejo



1.5.2.3. Gerência de Projetos, Arquitetura e Engenharia Ambiental



1.5.2.4. Gerência de Contenção e Recuperação de Erosões e Afins



1.5.2.5. Gerência Operacional de Parques


1.5.3. Diretoria de Licenciamento Ambiental



1.5.3.1. Gerência de Licenciamento de Atividades de Publicidade e Propagação Sonora



1.5.3.2. Gerência de Licenciamento e Qualidade Ambiental



1.5.3.3. Gerência de Monitoramento Ambiental


1.5.4. Diretoria de Fiscalização Ambiental



1.5.4.1. Gerência de Controle e Programação Fiscal



1.5.4.2. Gerência de Planejamento e Operação Fiscal


1.5.5. Diretoria da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal



1.5.5.1. Gerência de Projetos e da Unidade Ambiental e Bem-Estar Animal


1.6. Órgão Colegiado Vinculado:



1.6.1. Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMMAM)

”(NR)

“Art. 12. ………………………………...

…………………………………………

XVIII - emitir as Licenças Ambientais e assiná-las em conjunto com o Presidente da AMMA de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes;

XIX - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.”(NR)

CAPÍTULO V-A

DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL E LICENCIAMENTO

Art. 19-A. Compete à Superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento e ao seu titular:

I - supervisionar a elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal e dos Programas Gerais e Setoriais, em consonância com as políticas e diretrizes governamentais;

II - supervisionar a implantação e coordenação das ações e projetos dos Subprogramas de Gerenciamento e Proteção Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento, de Drenagem Urbana, de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos do Município, nos aspectos de gestão ambiental;

III - supervisionar a elaboração da implementação do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, Plano Municipal de Coleta Seletiva e do Plano Municipal de Educação Ambiental;

IV - supervisionar a elaboração do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município;

V - supervisionar estudos e projetos ambientais, bem como a alimentação do banco de dados para o efetivo controle do licenciamento ambiental;

VI - supervisionar as ações para coibir as variadas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município, e outras ações que causem poluição ou degradação ambiental;

VII - supervisionar as ações para coibir a ocorrência de poluição visual e sonora, exigindo que as fontes emissoras de sons ou ruídos não ultrapassem os limites previstos na legislação;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.”(NR)

Art. 20. Compete à Diretoria de Gestão Ambiental, unidade subordinada à Superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento, e, ao seu titular:

………………………………………

XI - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.”(NR)

Art. 25. Compete à Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, unidade subordinada à Superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento, e, ao seu titular:

…………………………………………….

IX - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.”(NR)

Art. 31. Compete à Diretoria de Licenciamento Ambiental, unidade subordinada à Superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento, e ao seu titular:

…………………………………….

VI - examinar, revisar e elaborar parecer técnico para as licenças ambientais;

…………………………………….

XII - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

Art. 35. Compete à Diretoria de Fiscalização Ambiental, unidade subordinada à Superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento, e ao seu titular:

…………………………………….

IX - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

CAPÍTULO IX-A

DA DIRETORIA DA UNIDADE AMBIENTAL E BEM-ESTAR ANIMAL

Art. 38. Compete à Diretoria da Unidade Ambiental e Bem-Estar Animal, unidade subordinada à Superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento, e ao seu titular:

I - dirigir e coordenar o funcionamento da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal;

II - coordenar as práticas preventivas de caráter informativo, social e sanitarista da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal;

III - coordenar os atendimentos ambulatoriais e farmacológicos da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal;

IV - dirigir e supervisionar a implantação de programas e projetos que envolvem a Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal;

V - supervisionar os convênios e parcerias firmados com entes públicos da administração direta e indireta, instituições de ensino, entidades do terceiro setor, dentre elas Organizações não governamentais - ONGs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Associações Protetoras, Conselhos de Classe, Associações Veterinárias e Zootécnicas ou mesmo com instituições do setor privado;

VI - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.”(NR)

Seção Única

Da Gerência de Projetos e da Unidade Ambiental e Bem-Estar Animal

Art. 38-A. Compete à Gerência de Projetos e da Unidade Ambiental e Bem-Estar Animal, unidade integrante da estrutura da Diretoria da Unidade Ambiental e Bem-Estar Animal, e ao seu titular:

I - coordenar o funcionamento e atendimento ambulatório e farmacológico da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal;

II - coordenar o procedimento de identificação técnica de todos os animais que forem atendidos;

III - coordenar, em conjunto com a Gerência de Programas e Projetos para o Bem-Estar Animal, campanhas específicas para o Bem-Estar Animal;

IV - coordenar a implantação da Farmácia Veterinária Popular dentro da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal, com a destinação de fornecimento de medicação a preços de custo;

V - coordenar programas e projetos de cunho educativo, social, cultural, médico, sanitário, de combate a crimes e prejuízo contra o Bem-Estar animal;

VI - coordenar convênios e parcerias a serem firmados com entes públicos da administração direta e indireta, instituições de ensino, entidades do terceiro setor, dentre elas Organizações não governamentais - ONGs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Associações Protetoras, Conselhos de Classe, Associações Veterinárias e Zootécnicas ou mesmo com instituições do setor privado;

VII - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.”(NR)

AMMA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC Nº 335, de 2021)

QUANT.

SÍMBOLO

1. Presidente

1

SEC/PRES

1.1. Secretário Executivo

1

CDS-8

1.2. Chefe de Gabinete

1

CDS-7

1.2.1. Gerente da Secretaria Geral

1

CDI-1

1.2.2. Gerente do Contencioso

1

CDI-1

1.2.3.  Assessor de Comunicação

1

CDS-5

1.2.4. Supervisor de Ações Ambientais

10

CDI-3

1.3.  Chefe da Advocacia Setorial

1

CDS-4

1.4. Diretor Administrativo

1

CDS-6

1.4.1. Gerente de Apoio Administrativo e Transporte

1

CDI-1

1.4.2. Gerente de Finanças e Contabilidade

1

CDI-1

1.4.3. Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

1

CDI-1

1.4.4. Gerente de Planejamento

1

CDI-1

1.4.5. Gerente do Fundo Municipal do Meio Ambiente

1

CDI-1

1.4.6. Gerente de Contratos e Convênios

1

CDI-1

1.5. Superintendente de Gestão Ambiental e Licenciamento

1

CDS-6

1.5.1. Diretor de Gestão Ambiental

1

CDS-4

1.5.1.1. Gerente de Formulação de Educação, Política e Pesquisas Ambientais

1

CDI-1

1.5.1.2. Gerente de Políticas de Manejo de Resíduos Sólidos

1

CDI-1

1.5.1.3. Gerente de Proteção e Manejo da Fauna

1

CDI-1

1.5.1.4. Gerente do Jardim Botânico

1

CDI-1

1.5.2. Diretor de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental

1

CDS-4

1.5.2.1. Gerente de Arborização Urbana

1

CDI-1

1.5.2.2. Gerente de Unidades de Conservação e Políticas de Manejo

1

CDI-1

1.5.2.3. Gerente de Projetos, Arquitetura e Engenharia Ambiental

1

CDI-1

1.5.2.4. Gerente de Contenção e Recuperação de Erosões e Afins

1

CDI-1

1.5.2.5. Gerente Operacional de Parques

1

CDI-1

1.5.3. Diretor de Licenciamento Ambiental

1

CDS-4

1.5.3.1. Gerente de Licenciamento de Atividades de Publicidade e Propagação Sonora

1

CDI-1

1.5.3.2. Gerente de Licenciamento e Qualidade Ambiental

1

CDI-1

1.5.3.3. Gerente de Monitoramento Ambiental

1

CDI-1

1.5.4. Diretor de Fiscalização Ambiental

1

CDS-4

1.5.4.1. Gerente de Controle e Programação Fiscal

1

CDI-1

1.5.4.2. Gerente de Planejamento e Operação Fiscal

1

CDI-1

1.5.5. Diretor da Unidade Ambiental e Bem-Estar Animal

1

CDS-4

1.5.5.1. Gerente de Projetos e da Unidade Ambiental e Bem-Estar Animal

1

CDI-1

” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso XI do art. 31 do Decreto nº 359, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de abril de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7539 de 27/04/2021.