Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.761, DE 08 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 033, de 05 de janeiro de 2021 que dispõe sobre critérios a serem adotados na execução orçamentária e financeira do Poder Executivo do Município de Goiânia, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no caput do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; e

Considerando que o §1º do art. 80 do Decreto-Lei Federal nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. prevê que o ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual responda;

Considerando que o atual sistema jurídico brasileiro permite a delegação de competência administrativa, inclusive das atribuições de ordenador de despesa, sobretudo com fulcro no § 2º do art. 80 do Decreto-Lei Federal nº 200/67, possibilitando que as autoridades da Administração transfiram aos seus subordinados, mediante ato específico, atribuições que lhe são próprias;

Considerando que a delegação de competência deve ser utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez, objetividade e eficiência às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a resolver;

Considerando que a exegese do art. 64 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, não vincula a pessoa do Chefe do Executivo à ordenação de todas as despesas;

Considerando o controle a que deve estar sujeitos os atos da Administração e a necessidade, pelo princípio de registro, de indicar com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições do objeto de delegação, conforme previsão dos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei Federal nº 200/67;

Considerando que o instituto da delegação é uma manifestação da relação hierárquica que transfere atribuições ao agente delegado, mas não exime o autor da delegação do dever de acompanhar os atos praticados. (cf. TCU, Acórdão 830/2014 – Plenário).



DECRETA:


Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 033, de 05 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. A ordenação de despesa no âmbito do Poder Executivo será obrigatória e pessoalmente assinada pelo Ordenador de Despesa (Titular do Órgão/Entidade), podendo ser delegadas, exclusivamente, no âmbito da Administração Direta e Indireta aos respectivos Secretários Executivos, Chefes de Gabinetes e Diretores Administrativos.

§ 1º Os ordenadores de despesas exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos e funções.

§ 2º O Titular do órgão ou entidade fica responsável por todas ações ou omissões a que derem causa no exercício da competência delegada.” ( NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7503 de 08/03/2021.