Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.697, DE 01 DE MARÇO DE 2021

Altera os Decretos nº 609, de 25 de janeiro de 2021 e 1.597, de 22 de fevereiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista as disposições contidas nas Leis nº 10.584, de 04 de janeiro de 2021 e nº 10.598, de 11 de fevereiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 609, de 25 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º (…)

§ 1º (…)

I - bem imóvel: cada inscrição individualizada contida no Cadastro Imobiliário do Município de Goiânia;

(…)” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 1.597, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º (…)

§ 1º (…)

I - bem imóvel: cada inscrição individualizada contida no Cadastro Imobiliário do Município de Goiânia;

(…)” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I - a 25 de janeiro de 2021, em relação ao art. 1º deste Decreto;

I - a 22 de fevereiro de 2021, em relação ao art. 2º deste Decreto.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7497 de 01/03/2021.