Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.483, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 033, de 05 de janeiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 033, de 05 de janeiro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19 (...)

Parágrafo único. A execução intraorçamentária e extraorçamentária e as assinaturas eletrônicas relativas às suplementações e reduções de créditos orçamentários poderão ser delegadas ao Superintendente de Planejamento, Orçamento e Tesouro da Secretaria Municipal de Finanças.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7489 de 18/02/2021.