Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 033, de 05 de janeiro de 2021.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 033, de 05 de janeiro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19 (...)
Parágrafo único. A execução intraorçamentária e extraorçamentária e as assinaturas eletrônicas relativas às suplementações e reduções de créditos orçamentários poderão ser delegadas ao Superintendente de Planejamento, Orçamento e Tesouro da Secretaria Municipal de Finanças.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7489 de 18/02/2021.