Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Retifica o Decreto que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º e Anexo IV, da Lei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000, alterada pela Lei n° 8.188, de 23 de setembro de 2003, bem como o contido no Processo nº 8.416.576-0/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 1058, de 01 de abril de 2019, que concedeu Progressão Horizontal aos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, na parte relativa à servidora abaixo relacionada, conforme ali especificado, permanecendo inalterados os demais termos do Decreto ora retificado:
| ORDEM | PROCESSO | NOME | MATRICULA | CARGO | 2016 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
DE |
PARA |
|||||
5818 |
67287924 |
WALKIRIA VICENTE CAVARZAN | 253502-01 |
PE II |
J |
L |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7487 de 16/02/2021.