Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.110, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto n.º 690, de 27 de janeiro de 2021

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 11, XXI; no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; na Lei n.° 8.741, de 29 de dezembro de 2008; na Portaria n.° 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde; no art. 4°, do Decreto estadual n.° 9.653, de 19 de abril de 2020, na Nota Informativa n.° 01/2021-SUPVIG/SMS, e

Considerando:

- que é realizada continuamente a análise sistemática dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial técnica pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Notas Técnicas, Portarias e outros atos correlatos;

- que a exigência de protocolos sanitários restritivos e necessários para a realização de atividades econômicas e não econômicas favorecerá o controle da proliferação da COVID-19;

- que as ações de restrição de funcionamento representam uma decisão política multidimensional, envolvendo o equilíbrio entre os benefícios de saúde pública com outros impactos sociais e econômicos, com a permanente possibilidade de revisar as abordagens à medida que mais evidências científicas aparecerem;

- que as atividades de fiscalização são imprescindíveis para a manutenção da efetividade das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19 e que o fechamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em horários mais restritos possibilitarão sua maior eficácia,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto n.º 690, de 27 de janeiro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

(...)

II - distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: das 06h (seis horas) às 22h (vinte e duas horas).

§ 1° A apresentação de música ao vivo, mecânica e/ou qualquer outro tipo de ambientação sonora nos estabelecimentos de que trata este artigo deverá ser encerrada às 22h (vinte e duas horas).

§ 2º O funcionamento dos estabelecimentos de que trata este artigo, na modalidade delivery, se mantém sem restrição de horário.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7479 de 04/02/2021.