Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 698, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos art. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 359, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º (...)

(...)

1.2. Chefia de Gabinete

(...)

1.2.4. Supervisão de Ações Ambientais

(...).” (NR)

"Art. 11-A. Compete à Supervisão de Ações Ambientais, unidade integrante da estrutura da Chefia de Gabinete, e aos seus titulares:

I - coordenar, auxiliar, orientar ou participar de planejamento, execução de programas, projetos ou tarefas especiais ambientais;

II - desenvolver estudos e levantamentos quanto às necessidades de ações especiais e a adoção de medidas prioritárias para o desenvolvimento de projetos, programas ou operações ambientais;

III - acompanhar o desenvolvimento de projetos e ações ambientais nos diversos órgãos públicos envolvidos;

IV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Chefia de Gabinete ou pelo Diretor da unidade a que estiver designado.

Parágrafo único. Os Supervisores de Ações Ambientais desenvolverão suas atividades nas unidades da AMMA a que forem designados pela Chefia de Gabinete.” (NR)

"Art. 31. (...)

(...)

XI - emitir as Licenças Ambientais e assiná-las em conjunto com o Presidente da AMMA de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes;

XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência.” (NR)


"

AMMA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL  (LC Nº 335/21) 

QUANT.

SÍMBOLO 

(...)

(...)

(...)

1.2.4. Supervisor de Ações Ambientais

10

CDI-3

(...)

(...)

(...).

"(NR)


Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de janeiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7474 de 28/01/2021.

ERRATA publicada no DOM 7475 de 29/01/2021.