Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.547, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o artigo 4° da Lei n.° 8.216, de 19 de dezembro de 2003, que Regulamenta o Comércio Farmacêutico, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4° da Lei n.° 8.216, de 19 de dezembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

(...)

IX – aferição do nível de oxigênio sanguíneo, utilizando oxímetro de pulso.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 7415 de 04/11/2020