Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.535, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Lei n.º 7.924, de 29 de outubro de 1999, que Dispõe sobre o livre acesso de pessoas com idade superior a 65 anos nos eventos promovidos pela Prefeitura de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei n.º 7.924, de 29 de outubro de 1999, que Dispõe sobre o livre acesso de pessoas com idade superior a 65 anos nos eventos promovidos pela Prefeitura de Goiânia, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre o livre acesso de pessoas com idade superior a 60 anos nos eventos promovidos pela Prefeitura de Goiânia”. (NR)

Art. 2º Altera a redação do art. 1º, da Lei n.º 7.924/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos tem livre acesso nos eventos culturais e de entretenimento promovidos pela Prefeitura Municipal de Goiânia”. (NR)

Art. 3º Acresce o parágrafo único ao art. 1º, da Lei n.º 7.924/99, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Na entrada dos eventos culturais e de entretenimento promovidos pela Prefeitura Municipal de Goiânia deverá ser afixado aviso sobre o livre acesso aos maiores de 60 (sessenta) anos”. (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de outubro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Anderson Sales

Este texto não substitui o publicado no DOM 7398 de 07/10/2020.