Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre o livre acesso de pessoas com idade superior a 60 anos nos eventos promovidos pela Prefeitura de Goiânia. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 10.535, de 07 de outubro de 2020.)
Dispõe sobre o livre acesso de pessoas com idade superior a 65 anos nos eventos promovidos pela Prefeitura de Goiânia. (Redação da Lei nº 7.924, de 29 de outubro de 1999.)
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Art. 1º As pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos tem livre acesso nos eventos culturais e de entretenimento promovidos pela Prefeitura Municipal de Goiânia. (Redação conferida pelo art. 2º da Lei nº 10.535, de 07 de outubro de 2020.)
Art. 1º As pessoas com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos tem livre acesso nos eventos culturais e de entretenimento promovidos pela Prefeitura Municipal de Goiânia. (Redação da Lei nº 7.924, de 29 de outubro de 1999.)
Parágrafo único. Na entrada dos eventos culturais e de entretenimento promovidos pela Prefeitura Municipal de Goiânia deverá ser afixado aviso sobre o livre acesso aos maiores de 60 (sessenta) anos. (Redação acrescida pelo art. 3º da Lei nº 10.535, de 07 de outubro de 2020.)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 do mês de outubro de 1999.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
Araken Reis
José Eduardo Alvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Idamar Alves de Lima
José Guilherme Schwan
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
João Silva Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 2415 de 05/11/1999.