Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.526, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 10.419, de 04 de novembro de 2019, que Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 10.419, de 04 de novembro de 2019, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica Instituído o Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia - FEFCMG, que tem por objetivo a realização de despesas de capital, com recursos das economias recebidas do repasse do duodécimo, sem personalidade jurídica e de duração determinada tendo início na data de sua publicação e término em 60 (sessenta) meses”. (NR)

Art. 2º Revoga o inciso VI e modifica os incisos II, III, IV e V do art. 2º, da Lei nº 10.419/2019, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

II - despesas relativas ao desenvolvimento de programas de qualidade, produtividade, tecnologia da informação, segurança patrimonial e outros que contribuam para a modernização administrativa do Poder Legislativo Municipal;

III - o Fundo referido será representado por conta bancária no ativo circulante da Câmara Municipal de Goiânia, ficando a vigência, limitada ao cumprimento da sua finalidade;

IV - os recursos financeiros do Fundo serão controlados por código de fonte cujo dígito indicará o grupo das fontes e/ou destinações de recursos, nos termos do anexo VII da IN n.º 09/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

V - a aplicação das receitas do Fundo será efetivada mediante programa previsto na Lei Orçamentária ou incluído na forma de créditos adicionais, nos termos do art. 72, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964”. (NR)

Art. 3º Revoga o inciso I e o §1° do art. 4º, da Lei nº 10.419/2019.

Art. 4º Revoga o art. 5º da Lei nº 10.419/2019.

Art. 5º Revoga o §2° e modifica a redação do caput do art. 6º, da Lei nº 10.419/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia terá escrituração própria”. (NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de setembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Romário Policarpo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7388 de 23/09/2020.