Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.523, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei n.º 8.830, de 16 de julho de 2009, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei n.º 8.830 de 2009 para renomear o parágrafo único do art. 2º para §1° e acrescentar o §2°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 2° O curso de primeiros socorros tem por objetivo capacitar os professores, servidores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.” (NR)

Art. 2º Acrescenta o Art. 2-A na Lei n.º 8.830/2009 com a seguinte redação:

“Art. 2-A As instituições deverão manter em suas dependências, durante o período de aula:

I – pessoal capacitado em curso de primeiros socorros;

II – kits de primeiros socorros.

§ 1° O disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, também deverá ser cumprido em caso de atividades externas com os alunos.

§ 2° São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de setembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Anderson Sales

Este texto não substitui o publicado no DOM 7388 de 23/09/2020.