Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.475, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Altera a Lei nº 7.520, de 22 de dezembro de 1995, regulamentando a concessão de gratuidade a estudantes regularmente matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 7.520, de 22 de dezembro de 1995, que Permite aos estudantes das escolas da rede municipal de Goiânia e às crianças das creches da Capital o acesso gratuito ao Zoológico e ao Mutirama e dá outras providências, conforme a seguir:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 1º Para as escolas da rede municipal de Goiânia o benefício é estendido aos alunos que estejam cursando até a 9ª série do Ensino Fundamental.

(...)

§ 4º Especificamente para os alunos da Educação Infantil, regularmente matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs do Município de Goiânia, mediante prévia iniciativa do Poder Executivo Municipal, fica regulamentado o acesso gratuito ao Zoológico e ao Mutirama nos termos abaixo:

I - os bilhetes de gratuidade poderão ser utilizados em quaisquer brinquedos, de acordo com a faixa etária e a opção do usuário, durante 01 (um) dia no mês, sendo os mesmos nominais, pessoais e intransferíveis, e somente serão válidos com apresentação conjunta da Carteira de Identidade com a foto do beneficiário;

II - os bilhetes de gratuidade não são acumulativos e somente poderão ser utilizados no dia de sua emissão;

III - para o direito à gratuidade os alunos deverão possuir no mínimo 90% (noventa por cento) de frequência no ano letivo e não poderão ter sido reprovados nos últimos 02 (dois) anos;

IV - os beneficiários deverão apresentar documento próprio que ateste estar o aluno apto a usufruir do benefício a ser emitido pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME;

V - o documento que atesta a regularidade da matrícula e a frequência será emitido a cada 06 (seis) meses, a contar do início do ano letivo, nos finais dos meses de junho e dezembro de cada ano”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 7264 de 23/03/2020.