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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera a Lei nº 9.602, de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos Humanos e de Cultura de Paz.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único, do art. 8º, da Lei nº 9.602, de 17 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
Parágrafo único. O Conselho vincula-se para fins de suporte administrativo à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas." (NR).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 7211 de 06/01/2020.