Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

Modifica a redação do caput do art. 73 e acrescenta-lhe os § 4º, § 5º, § 6º, § 7º e § 8º, insere os artigos 73-A, 73-B, 73-C e 73-D na Seção V, da Lei Complementar n.º 014, de 29 de dezembro de 1992 que Institui o Código de Posturas do Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º VETADO.

Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-064/2020 publicada no DOM 7440 de 09/12/2020.

Art. 2º A Seção V, da Lei Complementar n.º 014/1992 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 73-A. VETADO.

Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-064/2020 publicada no DOM 7440 de 09/12/2020.

Art. 73-B. VETADO.

Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-064/2020 publicada no DOM 7440 de 09/12/2020.

Parágrafo único. VETADO.

Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-064/2020 publicada no DOM 7440 de 09/12/2020.

Art. 73-C. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a regularização das bancas de jornal e revistas, pit-dogs e similares, instalados na cidade, até a data da promulgação da presente alteração legislativa, observados, no que couber, as disposições desta Lei.

Parágrafo único. O proprietário do pit-dog que se enquadrar na condição deste artigo deverá requerer a sua regularização no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da vigência desta Lei.

Art. 73-D. VETADO.

Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-064/2020 publicada no DOM 7440 de 09/12/2020.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei autoria do Vereador Lucas Kitão

Este texto não substitui o publicado no DOM 7440 de 09/12/2020.