Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.167, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 2.391, de 03 de junho de 2009.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a necessidade de dar maior celeridade no trâmite processual.



DECRETA:


Art. 1º Fica acrescido o §6º ao art. 2º, do Decreto nº 2.391, de 03 de junho de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 6º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos das ações emergenciais previstas na Lei Federal nº 14.017/2020, então abarcadas pelos Editais de Chamadas Públicas nºs 001 e 002/2020 da Secretaria Municipal de Cultura, que deverão ser encaminhadas para o Controle Interno Municipal após a quitação da obrigação para verificação e controle posterior.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7445 de 16/12/2020.