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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Bloqueia a utilização de Cartões Corporativos Municipais no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1º Fica bloqueado, a partir de 11 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, a realização de despesas por meio do Cartão Corporativo Municipal, instituído pelo Decreto nº 2.685, de 08 de outubro de 2003, com suas alterações.
§ 1º Os saldos remanescentes que porventura existir, deverão ser anulados.
§ 2º A prestação de contas das despesas realizadas até 11 de dezembro de 2020, deverão ser apresentadas a Controladoria Geral do Município, impreterivelmente, até o dia 20 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de dezembro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO
Secretária Municipal de Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOM 7434 de 01/12/2020.