Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.064, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 1.044, de 15 de maio de 2020.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do art. 4° do Decreto n.° 1.044, de 15 de maio de 2020, que passa a vigorar acrescido dos incisos I e II com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Excetuam-se da vedação de que trata este artigo os seguintes casos:

I - os realinhamentos de valores para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obras, quando não for possível ajustar as prestações respectivas às possibilidades reais de adimplemento, a critério da Administração;

II - os apostilamentos contratualmente previstos e os aditamentos de acréscimos previstos no § 1º do artigo 65 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de dezembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7434 de 01/12/2020.