Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.018, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 1.587 de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento dos servidores.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no 25 e nos novembro, 84 e 94 da Lei Complementar nº 312, de 28 de dezembro de 2018, o contido no Processo nº 8.421.997-5/2020,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 1.587, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 17. (...)

(...)

§ 2º As demais consignatárias possuirão, no máximo, 04 (quatro) códigos eventos de desconto em folha de pagamento, sendo um para recolhimento de contribuição ou prêmio mensal e os demais para descontos de valores eventuais, vedada a utilização para empréstimos ou financiamentos.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7430 de 25/11/2020.