Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.913, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 1.648, de 01 de julho de 2019.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 30, 31; 78, IV; 95 e 96 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992,



DECRETA:


Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescido o § 2º ao art. 4º do Decreto nº 1.648 de 01 de julho de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º (...)

(...)

§ 1º (...)

§ 2º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento do Adicional por Serviço Extraordinário aos Agentes Municipais de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, sem prejuízo do recebimento da Gratificação por Desempenho Institucional (GDI), nos meses de novembro e dezembro do exercício de 2020.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de outubro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7413 de 29/10/2020.