Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.780, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto n.º 1.313, de 13 de julho de 2020.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; na Lei federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e

Considerando o teor da Portaria n.º 398/2020, exarada pela Secretaria Municipal de Saúde e publicada no Diário Oficial do Município n.° 7.394, de 1° de outubro de 2020, que Normatiza a Nota Técnica nº 04/2020-SUPVIG, Institui a autorização do retorno das vagas de estacionamento em shoppings e congêneres, retorno do horário de funcionamento dos shoppings, e estabelece o protocolo para a reabertura dos cursos profissionalizantes (cursos livres da área de estética), no Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica revogado o inciso V do art. 4º do Decreto n.º 1.313, de 13 de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7396 de 05/10/2020.