Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.600, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

Regulamenta o artigo 30, da Lei complementar nº 091, de 26 de junho de 2000.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, com alteração pela Lei complementar nº 253, de 11 de novembro de 2013,



DECRETA:


Art. 1º As atividades de pesquisa na área educacional e de capacitação a que se refere o caput do art. 30, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, são aquelas desempenhadas pelo servidor ocupante do cargo efetivo de Profissional de Educação (PE), com lotação específica na Diretoria Pedagógica, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME).

Paragrafo único. As atividades de pesquisa na área educacional e de capacitação desempenhadas pelos servidores com a lotação referida no caput são as especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º As atividades técnicos educacionais especializadas a que se refere o caput do art. 30, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, são aquelas desempenhadas pelo servidor ocupante do cargo efetivo de Profissional de Educação (PE), que se deslocam diariamente às instituições educacionais da Rede Municipal de Educação, para desempenhar as atividades de inspeção escolar e acompanhamento direto, lotados em algumas das unidades da SME, a seguir relacionadas:

I - Diretoria de Administração Educacional;

II - Diretoria Pedagógica/Coordenadorias Regionais de Educação;

III - Diretoria de Gestão de Pessoas;

IV - Conselho Municipal de Educação.

§ 1º As atividades técnicas educacionais especializadas desempenhadas pelos servidores referidos no caput são as especificadas no Anexo I, deste Decreto.

§ 2º Para o efetivo e exclusivo exercício das atividades de que trata o caput o servidor deverá deslocar-se, diariamente, para as Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação e, também, quando lotado na unidade prevista no inciso IV, para Instituições Particulares de Educação Infantil de Goiânia.

Art. 3º O titular da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, por meio de ato próprio, designará os servidores em exercício das atividades previstas nos arts. 1º e 2° deste Decreto, que farão jus à Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas, de que trata o art. 30, da Lei Complementar nº 091/2000.

§ 1º Em nenhuma hipótese poderá ser concedida a Gratificação de que trata o caput a servidores que não estejam no efetivo exercício das atividades previstas nos arts. 1º e 2º, deste Decreto, mesmo quando lotados nas unidades ali definidas.

§ 2º Compete aos titulares das unidades previstas nos arts. 1º e 2º, caput, deste Decreto, acompanhar e atestar mensalmente o efetivo exercício das Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas pelos servidores lotados na unidade, sob pena de responsabilidade funcional, no caso de concessão da referida Gratificação a servidor que não fizer jus, conforme o art. 30, da Lei Complementar nº 091/2000.

§ 3º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas da SME manter o controle da lotação dos servidores.

§ 4º O quantitativo mensal estimado do número máximo de servidores que poderão ser contemplados com a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnicos Educacionais Especializadas, considerando o crescimento ordinário da Rede Municipal de Educação e as proporcionais demandas, observará a média de atendimentos por servidor nos locais previstos nos arts. 1º e 2º, conforme previsto no Anexo II, deste Decreto.

Art. 4º A Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnicos Educacionais Especializadas não se incorpora ao vencimento ou proventos do profissional do magistério para fins de qualquer efeito, nem mesmo será computada nem acumulada para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, não incidindo sobre esta, desconto de cunho previdenciário, nos termos do §3º, do art. 30, da Lei Complementar nº 091/2000.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de setembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7373 de 01/09/2020.

Anexo I – DECRETO Nº 1600/2020

SATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE PESQUISA NA ÁREA EDUCACIONAL, CAPACITAÇÃO E TÉCNICO-ESPECIALIZADAS

Diretoria de Gestão de Pessoas
- Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da Educação

Coordenar, desenvolver, articular e integrar as ações de prevenção dos agravos, da reabilitação e da ressocialização dos profissionais da SME;
Formar, in loco, os servidores para atuarem no âmbito da prevenção, como facilitadores de assembleias, os educandos a partir de 12 anos, para atuarem nos núcleos de mediação entre pares.

Diretoria de Administração Educacional
- Gerência do Programa Alimentação Escolar
- Núcleo de Tecnologia Educacional
- Núcleo de Apoio a Pesquisa
-Núcleo de Educação Conectada

Coordenar a regularização das instituições educacionais e zelar pelo cumprimento da legislação educacional vigente;
Coordenar, acompanhar e orientar a execução do PNAE nas instituições educacionais municipais e de convênio total, desde o recebimento à distribuição da alimentação, assegurando o controle sanitário e a qualidade dos gêneros alimentícios;
Assegurar o controle de qualidade de todos os produtos adquiridos e desenvolvendo projetos pertinentes;
Elaborar cardápios mensais para as instituições, atendendo as particularidades dos educandos com necessidades especiais;
Promover pesquisas e testes de aceitabilidade de novos gêneros alimentícios junto aos educandos a partir de estudo dos hábitos da comunidade;
Implantar os projetos desenvolvidos pela Horta Escolar;
Realizar rotineiramente, visitas in loco às unidades educacionais promovendo orientações e oficinas referentes às hortas;
Formular, gerir e avaliar políticas de formação continuada em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
Prestar assessoramento pedagógico e suporte técnico às instituições educacionais com Ambiente Informatizado (AI);
Desenvolver e aplicar instrumentos, realizar pesquisas e estudos em Educação que estejam em consonância com as orientações e demandas da Rede Municipal de Educação e realizar reuniões formativas para socializar as informações.
Prestar assessoramento pedagógico quanto ao uso das tecnologias digitais e sua aplicabilidade no contexto educacional institucional.

Diretoria Pedagógica
- Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania
- Gerência de Formação dos Profissionais da SME

Elaborar, implementar e avaliar a política de inclusão da SME, propondo diretrizes, planos e projetos voltados para a inclusão, diversidade e cidadania, com o objetivo de garantir a todos os educandos a igualdade de direitos, a aprendizagem, o acesso e a permanência nas instituições educacionais, considerando suas necessidades e especificidades;
Promover a formação continuada como direito dos profissionais da Rede Municipal de Educação, num movimento contínuo e dialético;
Planejar, propor e elaborar projetos e ações formativas a partir do diálogo com as instituições educacionais e demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME em articulação com as Propostas Político-Pedagógicas da SME.

Coordenadoria Regional de Educação

Integrar, subsidiar e realizar o acompanhamento pedagógico das ações de ensino-aprendizagem e o atendimento educacional in loco nas diversas etapas e modalidades de atuação da SME, desenvolvidas em instituições educacionais municipais e conveniadas;
Contribuir com a implementação dos projetos de Formação dos Profissionais da SME e as ações formativas a partir das demandas verificadas nas instituições educacionais;
Participar da implementação e avaliação das Propostas Político-Pedagógicas da SME;
Articular juntamente com o Coordenador Geral da CRE, as reuniões pedagógicas realizadas com os Apoios Técnicos Professores e Administrativos;
Subsidiar os Apoios Técnicos Professores que atuam em campo, no acompanhamento das ações pedagógicas contidas nos projetos da SME, que são realizados pelas instituições educacionais .

Conselho Municipal de Educação

Proceder à inspeção escolar, conforme as diretrizes emanadas pelo Conselho Municipal de Educação, nas instituições Educacionais do Sistema Municipal de Ensino;
Acompanhar o funcionamento dos Conselhos Escolares e/ou equivalentes;
Proceder à inspeção in loco nas instituições municipais e particulares.

Anexo II – DECRETO Nº 1600/2020

MÉDIA QUANTITATIVA DE SERVIDORES NECESSÁRIOS PARA ATUAREM NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE PESQUISA, CAPACITAÇÃO E TÉCNICO EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS

Diretoria de Gestão de Pessoas

Unidade Administrativa

*Média de atendimento por servidor

Cargo

Carga horária

Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da Educação/CMED

20 instituições

Profissional de Educação II

60h

Diretoria de Administração Educacional

Unidade Administrativa

*Média de atendimento por servidor

Cargo

Carga horária

Diretoria de Administração Educacional

05 instituições

Profissional de Educação II

60h

Gerência do Programa de Alimentação Escolar

41 instituições

Profissional de Educação II

60h

Núcleo de Tecnologia Educacional

10 instituições

Profissional de Educação II

60h

Núcleo de Apoio a Pesquisa

28 instituições

Profissional de Educação II

60h

Núcleo de Educação Conectada

28 instituições

Profissional de Educação II

60h

Diretoria Pedagógica

Unidade Administrativa

*Média de atendimento por servidor

Cargo

Carga horária

Coordenadoria Regional de Educação (Apoio de Campo)

05 instituições

Profissional de Educação II

60h

Coordenadoria Regional de Educação (Equipe Bilingue)

01 CRE**

Profissional de Educação II

60h

Coordenadoria Regional de Educação (Equipe Multidisciplinar)

20 instituições

Profissional de Educação II

60h

Coordenadoria Regional de Educação (Coordenador Administrativo)

01 CRE**

Profissional de Educação II

60h

Coordenadoria Regional de Educação (Coordenador Pedagógico)

50% das instituições de 01 CRE**

Profissional de Educação II

60h

Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania

03 CREs**

Profissional de Educação II

60h

Gerência de Formação dos Profissionais da SME

12 instituições

Profissional de Educação II

60h

Conselho Municipal de Educação

Unidade Administrativa

*Média de atendimento por servidor

Cargo

Carga horária

Conselho Municipal de Educação

40 instituições

Profissional de Educação II

60h

* Ressalvado casos específicos que deverão ser analisados pelo titular da Pasta.

 

 

** Coordenadoria Regional de Educação.

 

 

 

OBSERVAÇÃO: O número de servidores que se ocupam de Atividades de Pesquisa na Área Educacional, Capacitação e Técnico-educacionais Especializadas será diretamente proporcional à ampliação do número de instituições da SME, segundo a razão descrita no quadro acima.


* Ressalvado casos específicos que deverão ser analisados pelo titular da Pasta.

** Coordenadoria Regional de Educação.

OBSERVAÇÃO: O número de servidores que se ocupam de Atividades de Pesquisa na Área Educacional, Capacitação e Técnico-educacionais Especializadas será diretamente proporcional à ampliação do número de instituições da SME, segundo a razão descrita no quadro acima.