Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

Introduz alterações na Lei Complementar n.º 091, de 26 de junho de 2000, e dá outras providências

A CÂMARA MUCICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O artigo 30 e §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, acrescido do § 4º, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 30. Ao servidor ocupante do cargo efetivo de Profissional da Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, quando no exercício de atividades de pesquisa na área educacional, capacitação e técnico educacionais especializadas, será atribuída uma Gratificação no valor de R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais) quando do cumprimento da jornada semanal de trabalho de 60 (sessenta) horas aula.

§ 1º Para o cálculo da Gratificação em relação às cargas horárias de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) será atribuído um valor diretamente proporcional ao definido no caput deste artigo.

§ 2º As atividades de pesquisa, capacitação e técnico educacionais especializadas de que trata este artigo serão especificadas em ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal e os servidores designados por ato do Secretário Municipal de Educação.

§ 3º A Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas não se incorpora ao vencimento ou proventos do profissional do magistério para fins de qualquer efeito, nem mesmo será computada nem acumulada para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, não incidindo sobre esta desconto de cunho previdenciário.

§ 4º A Gratificação de que trata este artigo será reajustada anualmente no mesmo percentual e período de atualização do Piso Salarial do Magistério Público. "

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e do Orçamento Geral do Município.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de novembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5716 de 13/11/2013.