Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alterações na Lei Complementar n.º 091, de 26 de junho de 2000, e dá outras providências
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Art. 1º O artigo 30 e §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, acrescido do § 4º, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 30. Ao servidor ocupante do cargo efetivo de Profissional da Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, quando no exercício de atividades de pesquisa na área educacional, capacitação e técnico educacionais especializadas, será atribuída uma Gratificação no valor de R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais) quando do cumprimento da jornada semanal de trabalho de 60 (sessenta) horas aula.
§ 1º Para o cálculo da Gratificação em relação às cargas horárias de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) será atribuído um valor diretamente proporcional ao definido no caput deste artigo.
§ 2º As atividades de pesquisa, capacitação e técnico educacionais especializadas de que trata este artigo serão especificadas em ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal e os servidores designados por ato do Secretário Municipal de Educação.
§ 3º A Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas não se incorpora ao vencimento ou proventos do profissional do magistério para fins de qualquer efeito, nem mesmo será computada nem acumulada para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, não incidindo sobre esta desconto de cunho previdenciário.
§ 4º A Gratificação de que trata este artigo será reajustada anualmente no mesmo percentual e período de atualização do Piso Salarial do Magistério Público. "
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de novembro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5716 de 13/11/2013.