Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.577, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Decreto n.° 1.044, de 15 de maio de 2020.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e

Considerando o teor do Despacho n.° 6.490/2020, da lavra do Procurador Geral do Município,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o artigo 4° do Decreto n.° 1.044, de 15 de maio de 2020, que passa a vigorar acrescido do Parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 4º(...)

Parágrafo único. Excetuam-se da vedação de que trata este artigo os casos de realinhamento de valores para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obras, quando não for possível ajustar as prestações respectivas às possibilidades reais de adimplemento, a critério da Administração.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7370 de 27/08/2020.