Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.436, DE 05 DE AGOSTO DE 2020

Constitui Comissão Técnica de Elaboração e Gestão do Protocolo de Procedimentos para o Manejo dos Resíduos Sólidos Recicláveis frente à pandemia por COVID-19 no Município de Goiânia.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município,



DECRETA:


Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Elaboração e Gestão do Protocolo de Procedimentos para o Manejo dos Resíduos Sólidos Recicláveis frente à pandemia por COVID-19 no Município de Goiânia.

Art. 2º A Comissão Técnica será composta por representantes da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia (ARG), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC), da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM) e da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG), a seguir relacionados:

I - Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia – ARG:

a) Paulo César Pereira – matrícula nº 11226550

II – Secretaria Municipal de Saúde – SMS:

a) Danillo Noleto Nunes – matrícula nº 1350935.

III – Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA:

a) Flaviana Oliveira Lima Esteves – matrícula nº 1404490.

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – SEDETEC:

a) Emerson Esteves Brito – matrícula nº 1320254.

V – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS:

a) Robson de Paula Rodrigues - matrícula nº 1408208.

VI – Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM:

a) Leonardo Marcatti Calembo Batista – matrícula nº 1367650.

VII – Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG:

a) Renata Gonçalves Moura – matrícula nº 776602 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.046, de 30 de novembro 2020.)

a) Alzirio Francisco Barbosa – matrícula nº 144436. (Redação do Decreto nº 1.436, de 05 de agosto de 2020.)

Parágrafo único. Para o desenvolvimento dos trabalhos a Comissão Técnica deverá articular com as Centrais que congregam as Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis, com o Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO, com a Defensoria Pública do Estado de Goiás, com a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES - Seção Goiás, com pesquisadores e demais instituições colaboradoras.

Art. 3º A Presidência da Comissão Técnica será exercida pelo Presidente da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia – ARG, responsável pela coordenação dos trabalhos.

Art. 4º Os trabalhos elaborados e desenvolvidos pela Comissão Técnica deverão observar as deliberações do Gabinete de Gestão de Crise COVID-19 instituído pelo Decreto nº 829 de 24 de março de 2020.

Art. 5º A participação dos membros na referida Comissão não será remunerada, sendo considerada atividade de natureza relevante e de interesse público.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de agosto de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7354 de 05/08/2020.