Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.366, DE 21 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº 1.044, de 15 de maio de 2020.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 1.044, de 15 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

III - realização de despesas com consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas imprescindíveis relativas à publicidade legal e institucional dos órgãos e entidades, em especial às áreas da saúde e educação;” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7343 de 21/07/2020.