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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 1.044, de 15 de maio de 2020.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 1.044, de 15 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
III - realização de despesas com consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas imprescindíveis relativas à publicidade legal e institucional dos órgãos e entidades, em especial às áreas da saúde e educação;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7343 de 21/07/2020.