Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.286, DE 07 DE JULHO DE 2020

Institui e define o Manual de Procedimentos para a Gestão de Materiais e Controle Patrimonial da Prefeitura de Goiânia e dá outras providências.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos incisos V, VI e §§ 1º ao 4º do art. 16 e o inciso II, do art. 17, Lei Complementar nº 276, de 03 de julho de 2015, e, consoante ao Decreto Federal nº 9.764, de 11 de abril de 2019 e suas alterações e demais legislações pertinentes, bem como o contido no Processo nº 81827893/2020.



DECRETA:


Art. 1º Fica aprovado o “Manual de Procedimentos para a Gestão de Materiais e Controle Patrimonial da Prefeitura de Goiânia”, que a este acompanha.

Art. 2º As diretrizes, prazos e condições estabelecidos no Manual será de cumprimento obrigatório por todos os órgãos/entidades da Administração Municipal Direta e Autárquica.

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para implantação dos procedimentos patrimoniais em atendimento ao Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais constantes do anexo da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, em conformidade com o art. 13 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, conforme tabela abaixo:

ITEM

ATIVIDADES

PRAZOS

1.1 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e móveis; respectiva depreciação ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável (exceto bens do patrimônio cultural e de infraestrutura).

1.1.1 Preparação de sistemas e outras providências de implantação.

 

1.1.2 Alimentação de sistemas e outras providências de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais.

 

1.1.3 Obrigatoriedade dos registros contábeis.

Até
31/12/2020

 

Até
31/12/2020
 

A partir da publicação deste Decreto.

1.2 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens de infraestrutura; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável.

1.2.1 Preparação de sistemas e outras providências de implantação.

 

1.2.2 Alimentação de sistemas e outras providências de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais

 

1.2.3 Obrigatoriedade dos registros contábeis

Até
31/12/2022

 

Até
31/12/2020

 

A partir  de  
31/12/2023

1.3 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens do patrimônio cultural; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável (quando passível de registro segundo IPSAS, NBC TSP e MCASP)

1.3.1 Preparação de sistemas e outras providências de implantação

 

1.3.2Alimentação de sistemas e outras providências de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais.

 

1.3.3Obrigatoriedade dos registros contábeis

Até
31/12/2022

 

Até
31/12/2020

 

A partir de 01/01/2023

1.4 Reconhecimento, mensuração e evidenciação das demais obrigações por competência.

Até
31/12/2020

1.5 Outros ativos intangíveis e eventuais amortização e redução a valor recuperável.

Até
31/12/2020

1.6 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos demais aspectos referentes aos procedimentos patrimoniais estabelecidos nas IPSAS, NBC TSP e MCASP.

Até
31/12/2020

Art. 4º Os prazos acima estabelecidos deverão ser obrigatoriamente seguidos pelos órgãos/entidades da Administração Municipal.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração estabelecerá, em ato próprio, disposições complementares às atividades de gestão de materiais e controle patrimonial, bem como editará quando se fizer necessário a atualização e revisão do Manual que a este acompanha, nos termos da lei.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

AGENOR MARIANO DA SILVA NETO

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 7333 de 07/07/2020.





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