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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Institui e define o Manual de Procedimentos para a Gestão de Materiais e Controle Patrimonial da Prefeitura de Goiânia e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos incisos V, VI e §§ 1º ao 4º do art. 16 e o inciso II, do art. 17, Lei Complementar nº 276, de 03 de julho de 2015, e, consoante ao Decreto Federal nº 9.764, de 11 de abril de 2019 e suas alterações e demais legislações pertinentes, bem como o contido no Processo nº 81827893/2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o “Manual de Procedimentos para a Gestão de Materiais e Controle Patrimonial da Prefeitura de Goiânia”, que a este acompanha.
Art. 2º As diretrizes, prazos e condições estabelecidos no Manual será de cumprimento obrigatório por todos os órgãos/entidades da Administração Municipal Direta e Autárquica.
Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para implantação dos procedimentos patrimoniais em atendimento ao Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais constantes do anexo da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, em conformidade com o art. 13 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, conforme tabela abaixo:
ITEM |
ATIVIDADES |
PRAZOS |
1.1 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e móveis; respectiva depreciação ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável (exceto bens do patrimônio cultural e de infraestrutura). |
1.1.1 Preparação de sistemas e outras providências de implantação.
1.1.2 Alimentação de sistemas e outras providências de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais.
1.1.3 Obrigatoriedade dos registros contábeis. |
Até
Até A partir da publicação deste Decreto. |
1.2 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens de infraestrutura; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável. |
1.2.1 Preparação de sistemas e outras providências de implantação.
1.2.2 Alimentação de sistemas e outras providências de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais
1.2.3 Obrigatoriedade dos registros contábeis |
Até
Até
A partir de |
1.3 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens do patrimônio cultural; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável (quando passível de registro segundo IPSAS, NBC TSP e MCASP) |
1.3.1 Preparação de sistemas e outras providências de implantação
1.3.2Alimentação de sistemas e outras providências de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais.
1.3.3Obrigatoriedade dos registros contábeis |
Até
Até
A partir de 01/01/2023 |
1.4 Reconhecimento, mensuração e evidenciação das demais obrigações por competência. |
Até |
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1.5 Outros ativos intangíveis e eventuais amortização e redução a valor recuperável. |
Até |
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1.6 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos demais aspectos referentes aos procedimentos patrimoniais estabelecidos nas IPSAS, NBC TSP e MCASP. |
Até |
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Art. 4º Os prazos acima estabelecidos deverão ser obrigatoriamente seguidos pelos órgãos/entidades da Administração Municipal.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração estabelecerá, em ato próprio, disposições complementares às atividades de gestão de materiais e controle patrimonial, bem como editará quando se fizer necessário a atualização e revisão do Manual que a este acompanha, nos termos da lei.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
AGENOR MARIANO DA SILVA NETO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 7333 de 07/07/2020.