Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.225, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Altera o Decreto n.° 736, de 13 de março de 2020.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e considerando a legislação vigente de enfrentamento da pandemia da COVID-19,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 2° do Decreto n.° 736, de 13 de março de 2020 que passa a vigorar acrescido dos §§1º e 2º com a seguinte redação:

“Art. 2° (...)

(...)

§1° Fica instituído o Sistema de Monitoramento da COVID-19 no âmbito do Município de Goiânia, devendo os hospitais da Rede Pública e Privada fornecer, diariamente, em plataforma digital disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, dados atualizados referentes à COVID-19 existentes nos respectivos estabelecimentos de saúde, indicando:

I - taxa de ocupação de leitos, inclusive de UTI e Enfermaria;

II - número de respiradores e monitores disponíveis e em uso;

III - número de pacientes internados suspeitos e confirmados.

§2º A inobservância ao dever da obrigação de que trata o §1º deste artigo, pela Direção Geral do estabelecimento de saúde, poderá imputar aos responsáveis as penalidades previstas na Lei n.° 8.741, de 29 de dezembro de 2008, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 07 (sete) dias desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7327 de 29/06/2020.