Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.166, DE 17 DE JUNHO DE 2020

Nomeia membros para compor o Conselho Deliberativo do FUMCADES.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Lei nº. 9.086, de 04 de outubro de 2011, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal de Goiânia – FUMCADES, e alterações posteriores; Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Deliberativo do FUMCADES, que será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Administração e composto por conselheiros representantes do Poder Público e dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, assim distribuídos:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD:

a) Gilberto Pereira de Souza - Titular

b) Weyner Alves Rosa - Suplente

II - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC:

a) Mônica Maria de Aquino Ribeiro - Titular

III - Representante da Procuradoria Geral do Município - PGM:

a) Flávio Abrão Doehler - Titular

IV - Representante da Controladoria Geral do Município - CGM:

a) Alen Rodrigues de Oliveira - Titular

V - Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIANIA:

a) Nelson José Borges - Titular

VI - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás – SINDSAÚDE:

a) Leocides José de Souza - Titular

b) Anderson Cleiton Ferreira de Paula - Suplente

VII - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO:

a) Napoleão Batista Ferreira da Costa - Titular

Art. 2º O Conselho Deliberativo do FUMCADES é órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

Art. 3º O exercício da função de membro do referido Conselho não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º O mandato dos membros ora nomeados será de 02 (dois) anos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de junho de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7319 de 17/06/2020.