Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.161, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Altera o Decreto nº 2.391, de 03 de junho de 2009, que atribui competência à Controladoria Geral do Município para verificação da regularidade das despesas da Administração Municipal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VII, do art. 115 da Lei Orgânica do Município e o contido no Processo nº 8.344.280-8/2020,



DECRETA:


Art. 1º Fica acrescido o § 5º ao art. 2, do Decreto nº 2.391, de 03 de junho de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 5º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia, podendo as ordens iniciais de serviços ocorrerem antes da emissão do Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município, devendo a primeira medição ocorrer somente após a devida certificação da contratação e/ou de seu respectivo aditivo. “ (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de junho de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7318 de 16/06/2020.