Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 937, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 2.391 de 03 de junho de 2009, que atribui competência à Controladoria Geral do Município para verificação de despesas da Administração Municipal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o grande volume e a complexidade dos processos de pagamentos relacionados aos prestadores do SUS, bem como o contido no Processo nº 8.263.701-0/2020.



DECRETA:


Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 2º do Decreto nº 2.391, de 03 de junho de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 4º O prazo definido no §3º deste artigo não se aplica aos processos de pagamentos relacionados aos prestadores do SUS, que deverão ser encaminhados à CGM para verificação, em até 60 (sessenta) dias, após a quitação da obrigação."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de abril de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7283 de 23/04/2020.