Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 833, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Adota como medida administrativa para enfrentamento da situação de emergência em razão do COVID-19, a destinação temporária do Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara para internação dos casos de síndrome respiratória aguda grave.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e

Considerando, a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando, a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo Coronavírus;

Considerando, a Portaria GM/MS n.º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.º 13.979/2020;

Considerando, o Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia; e

Considerando, que o Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara trata-se de nosocômio pertencente à Administração Pública Municipal Direta da Prefeitura de Goiânia,


DECRETA:


Art. 1º Como medida administrativa necessária para o enfrentamento da situação de emergência causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), pelo prazo que perdurar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA declarada no Decreto Municipal nº 736, de 13/03/2020, determinar, em caráter emergencial, o Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara como hospital destinado à internação dos casos de síndrome respiratória aguda grave.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7266 de 25/03/2020.