Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 698, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Homologa alterações no Regimento Interno do Conselho Gestor de Iluminação Pública – CONGIP, aprovado pelo Decreto nº 2.176, de 05 de dezembro de 2019.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002, em consonância com o Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020 e a Resolução nº 001/2020, do Conselho Gestor de Iluminação Pública (CONGIP),



DECRETA:


Art. 1º Ficam homologadas as alterações no Regimento Interno do Conselho Gestor de Iluminação Pública (CONGIP), constante do Anexo Único, do Decreto nº 2.176, de 05 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“DECRETO Nº 2176/2019 - ANEXO ÚNICO

CONSELHO GESTOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CONGIP

REGIMENTO INTERNO


(...)

Art. 3º (...)

(...)

II - acompanhar as despesas com custeio da iluminação pública e a aplicação dos recursos arrecadados com a COSIP;

(...)

Art. 13. O quórum mínimo necessário para deliberação nas sessões plenárias do CONGIP será a maioria simples dos presentes.

(...)

Art. 34. Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro do Conselho, aprovada pela maioria dos presentes, submetida ao Chefe do Poder Executivo.

(...)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7256 de 11/03/2020