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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 148, de 14 de janeiro de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.083, de 04 de janeiro de 2002, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 148, de 14 de janeiro de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º...
1 - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
(...)
V - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL:
a. Titular: Alexandre Medeiros Brito b. Suplente: Dayanna Freitas Silva Oliveira
VI - Secretaria Municipal de Saúde:
a. Titular: Silvia Rosa de Souza Tolêdo b. Suplente: Sônia Aparecida de Sousa
(...)
2 - ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
I - Arquidiocese de Goiânia:
a. Titular: ... b. Suplente: Silvana do Carmo Lima
(...)
III - Pontifícia Universidade Católica de Goiás:
a. Titular: Lisa Valéria Vieira Torres
b. Suplente : ...
(...)." NR
Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato previsto no Decreto acima mencionado, ficando dispensadas das funções de conselheiras, as servidoras Joelma Cristina Gomes, Luciana Fernandes de Moura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7245 de 21/02/2020