Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 303, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

Cria a Comissão Especial de Cadastro dos Bens Móveis e Imóveis de Interesse Histórico e Cultural do Município de Goiânia.


Nota: ver Decreto nº 828, de 24 de março de 2020 - nomeia membros para compor a Comissão Especial de Cadastro dos Bens Móveis e Imóveis de Interesse Histórico e Cultural.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a necessidade de manter um cadastro atualizado dos bens móveis e imóveis de interesse histórico e cultural no Município de Goiânia;

Considerando a necessidade de propiciar maior controle e padronização das ações referentes a gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário de interesse histórico e cultural do Município,



DECRETA:


Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Cadastro dos Bens Móveis e Imóveis de Interesse Histórico e Cultural do Município de Goiânia.

Art. 2º A Comissão Especial de Cadastro dos Bens Móveis e Imóveis de Interesse Histórico e Cultural do Município de Goiânia, ficará vinculada à Secretaria Municipal de Cultura (SECULT).

Parágrafo único. Cabe a SECULT dar suporte administrativo necessário para a execução das atividades da Comissão, bem como o encaminhamento para nomeação dos membros componentes pelo Chefe do Poder Executivo, ouvido o Titular das outras Pastas nela representadas.

Art.3º A Comissão Especial de Cadastro dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis de Interesse Histórico e Cultural do Município de Goiânia, terá por atribuições específicas:

I - cadastrar e/ou recadastrar os bens móveis e imóveis de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental no Município;

II - providenciar a averbação na matrícula do imóvel tombado, definitivamente ou provisoriamente (acautelado) em virtude de ato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia;

III - providenciar, quando necessário, por requerimento da Secretaria Municipal de Cultura, certidão de transcrição e matrícula imobiliária de imóvel objeto de processo administrativo de tombamento (acautelamento) ou já tombado;

IV - articular-se com as Comissões criadas pelo Decreto nº 2.227 de 31 de outubro de 2018, visando a integração de informações e o desenvolvimento de ações conjuntas;

V - elaborar relatórios, planilhas de custos e/ou gastos para prestações de contas relativos aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão.

Art. 4º A Comissão Especial criada por este Decreto terá a seguinte composição:

I - 01 (um) Coordenador Técnico;

II - 03 (três) Técnicos Especialistas.

§ 1º A Comissão será coordenada por servidor técnico ocupante de cargo efetivo lotado na Secretaria Municipal de Cultura.

§ 2º A equipe de Técnicos Especialistas será composta por servidores dos seguintes órgãos municipais:

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH;

II - 1 (um) um representante da Procuradoria Geral do Município – PGM, lotado na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura membro do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia.

Art. 5º Aplica-se aos membros da Comissão Especial de Cadastro dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis de Interesse Histórico e Cultural do Município de Goiânia o disposto no art. 19, do Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de janeiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7226 de 27/01/2020