Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 261 DE 23 DE JANEIRO DE 2020

Altera o Decreto nº 2.391, 03 de junho de 2009.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115 da Lei Orgânica do Município e o contido no Processo nº 8.129.240-0/2019.



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 2.391 de 03 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º-A. No caso de execução de obras e serviços de engenharia, cujas despesas decorrem de transferência de recursos da União, Operações de Crédito e contrapartida municipal, assim como recursos do Município, a conferência técnica da medição, a fiscalização e a certificação por parte da Controladoria Geral do Município - CGM poderão ser realizadas após o pagamento da fatura.

(...)

§ 5º O disposto no §1º deste artigo não se aplica aos pagamentos da obra do Bus Rapid Transit (BRT), bem como aquelas pagas com recursos do FINISA 1 e FINISA 2, devendo observar, para o envio à Controladoria Geral do Município, o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a quitação da obrigação, nos termos do disposto no §3º do art. 2º deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de janeiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7224 de 23/01/2020