Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.435, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual 2018/2021 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual - PPA do Município de Goiânia para o quadriênio de 2018 a 2021, observadas as disposições do art. 9º da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017, o Programa 0131 – Atenção à Pessoa idosa, com as seguintes ações:

I - Ação 2718 - Projeto Inclusão da Pessoa Idosa às Novas Tecnologias, vinculada ao programa 0131 – Atenção à Pessoa idosa, a ser executada pelo Fundo Municipal do Idoso;

II - Ação 2719 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso, vinculada ao programa 0131 – Atenção à Pessoa idosa, a ser executada pelo Fundo Municipal do Idoso;

III - Ação 1019 - Construção de Unidade de Acolhimento Institucional para Pessoa Idosa, vinculada ao programa 0169 – Proteção Social Especial Alta Complexidade, a ser executada pelo Fundo Municipal do Idoso;

IV - Ação 2720 - Manutenção de Unidade de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Pessoa Idosa, vinculada ao programa 0169 – Proteção Social Especial Alta Complexidade, a ser executada pelo Fundo Municipal do Idoso;

V - Ação 2721 - Manutenção dos Serviços de Alta Complexidade para Pessoa Idosa, vinculada ao programa 0169 – Proteção Social Especial Alta Complexidade, a ser executada pelo Fundo Municipal do Idoso;

VI - Ação 1021 - Construção de Unidade de Média Complexidade para Pessoa Idosa, vinculada ao programa 0158 – Proteção Social Especial Media Complexidade, a ser executada pelo Fundo Municipal do Idoso;

VII - Ação 2722 - Manutenção de Unidade de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoa Idosa, vinculada ao programa 0158 – Proteção Social Especial Media Complexidade, a ser executada pelo Fundo Municipal do Idoso;

VIII - Ação 2723 - Manutenção dos Serviços de Média Complexidade para Pessoa Idosa, vinculada ao programa 0158 – Proteção Social Especial Media Complexidade, a ser executada pelo Fundo Municipal do Idoso;

IX - Ação 1022 - Construção de Unidade de Proteção Social Básica para Pessoa Idosa, vinculada ao programa 0165 – Proteção Social Básica, a ser executada pelo Fundo Municipal do Idoso;

X - Ação 2724 - Manutenção de Unidade de Proteção Social Básica para Pessoa Idosa, vinculada ao programa 0165 – Proteção Social Básica, a ser executada pelo Fundo Municipal do Idoso;

XI - Ação 2725 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica para Pessoa Idosa, vinculada ao programa 0165 – Proteção Social Básica, a ser executada pelo Fundo Municipal do Idoso;

XII - Ação 8003 – Contribuição ao PASEP, vinculada ao programa 0000 – Programa de Encargos Especiais, a ser executada pelo Fundo Municipal do Idoso;

Art. 2º Passam a ser executadas pelo Fundo Municipal do Idoso as seguintes ações:

I - Ação 2592 – Manutenção do Conselho Municipal do Idoso;

II - Ação 2710 – Execução do Projeto Vida Saudável.

§ 1º Em decorrência das alterações de que tratam os artigos 1º e 2º, ficam alterados os anexos: III - Demonstrativo de Programas, Ações e Metas; IV - Demonstrativo do Programa por Unidade Orçamentária e V - Programa de Trabalho por Órgão/Unidade Orçamentária, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 que passam a vigorar com as alterações descritas nos Anexos I, II e III desta Lei.

§ 2º Os recursos oriundos da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 e da Lei 13.797, de 3 de janeiro de 2019, que autoriza a pessoa física e jurídica a realizar doações ao fundo controlado pelo Conselho Municipal do Idoso, através de dedução aplicada em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e Jurídica, serão destinados exclusivamente a execução de projetos aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais, no Orçamento do exercício de 2019, necessários à implementação do objeto desta Lei, utilizando-se como crédito as formas previstas no art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Ficam incluídos no Plano Plurianual – PPA do Município de Goiânia para o quadriênio de 2018 a 2021, observadas as disposições do art. 9º da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017, o programa 0141 – M.D.E. Ensino Fundamental, a ser executado pelo Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, a seguinte ação:

I - Ação 2726 – Programa de Autonomia das Instituições Educacionais – PAFIE – Ensino Fundamental, a ser executado pelo Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

II - Ação 2727 – Programa de Autonomia das Instituições Educacionais – PAFIE – Creche, vinculada ao Programa M.D.E. Educação para Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, a ser executado pelo Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

III - Ação 2728 – Programa de Autonomia das Instituições Educacionais - PAFIE – Pré-Escola, vinculado ao programa 0142 M.D.E. Educação para Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, a ser executado pelo Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7195 de 05/12/2019.

ERRATA publicada no DOM 7200 de 12/12/2019.

Anexos


Download para os ANEXOS I, II e III.