Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.429, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera os incisos X e XI do art. 1º, da Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2003 que, Regulamenta o comércio farmacêutico no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos X e XI do art. 1º, da Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2003 que, Regulamenta o comércio farmacêutico no Município de Goiânia, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

X - produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatômicos e ortopédicos, cadeira de rodas, muletas, coletes cervicais, produtos para saúde de uso leigo e profissional e outros acessórios;

XI - materiais cirúrgicos e hospitalares, tais como frascos de alimentação, equipos, sondas, colchão casca de ovo, produtos, materiais e aparelhos de fisioterapia e reabilitação, colchão, cama hospitalar e nutrição enteral;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 7184 de 20/11/2019.